A 14ª câmara de Direito Privado do TJ/SP deu parcial provimento ao agravo de uma mulher para validar diploma de pedagogia e possibilitar que ela tome posse no cargo de diretora educacional.
A mulher recebeu diploma de conclusão do curso de pedagogia em 2016. Depois, prestou um concurso para o cargo de diretora de ensino, no qual foi aprovada e precisou apresentar documentação para ser empossada no cargo. Porém, tomou conhecimento de que o registro de seu diploma havia sido cancelado pela instituição em virtude de uma portaria, expedida pelo MEC, que constatou irregularidades na faculdade. Por causa disso, foi impedida de tomar posse.
O relator no TJ/SP, desembargador Achile Alesina, considerou o perigo de dano à mulher, já que ela precisa entregar o diploma para ser empossada no cargo de diretora de ensino. Assim, concedeu antecipação de tutela para determinar a validação do diploma de ensino superior por meio da desconstituição do ato de cancelamento de registro.
Ao analisar o agravo, o relator pontuou que, ao tempo da formatura da agravante a universidade mantinha regular registro no MEC. "Ora, resta evidente que a cassação não pode retroagir para alcançar ato administrativo anterior sem violação à direito adquirido", afirmou.
O magistrado considerou que a portaria do MEC da qual decorreu a suspensão do registro do diploma foi revogada em 2018, o que torna válido o documento. Pontuou ainda que, além disso, o diploma da agravante é posterior à portaria da qual se originou a suspensão do registro.
Ao seguir o voto do relator à unanimidade, o colegiado deu parcial provimento ao agravo.
- Processo: 2048126-86.2019.8.26.0000
Confira a íntegra do acórdão.