No último sábado, 6, faleceu o cantor e compositor João Gilberto. Nos últimos anos, o “pai da bossa nova” teve litígios na Justiça envolvendo suas obras.
2018
Em abril do ano passado, João Gilberto teve negado pela 3ª turma do STJ recurso em ação que se arrastou por mais de 20 anos, na qual pedia R$ 173 milhões de indenização à EMI Records, fundada em violação de direitos autorais.
O cantor pedia que a gravadora se abstivesse de comercializar seus discos, bem como lhe pagar royalties e danos morais pela utilização indevida de sua obra musical. Por decisão unânime, o colegiado, além de negar o pedido, também aplicou multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.
- Processo: AgInt no AREsp 1.048.407
2012 e 2014
João Gilberto ajuizou ação em razão de publicação de biografia não autorizada. Na ação, o cantor afirmou que o livro passa a ideia de homem displicente no cumprimento de suas obrigações trabalhistas, de alguém que emite conceitos desfavoráveis a outras figuras artísticas, bem como sugere que ele é acometido de neurose obsessiva e paranoia, desmoralizando a sua pessoa. Assim, requereu a busca e apreensão dos exemplares da obra, cumulada com perdas e danos.
Tanto em 1º quanto em 2º graus, o compositor viu seus pedidos negados. Para a 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, o artista não demonstrou o dano moral que teria sofrido e agiu com o intuito de estabelecer censura antecipada ao livro.
- Processos: 1º grau 583.00.2012.181186-8; 2º grau: 0181186-30.2012.8.26.0100
2013
O caso da publicação da biografia autorizada por parar no STF. Em 2013, após a negativa do juízo de 1º grau, o cantor interpôs agravo no STF alegando que o juízo da 9ª vara Cível de SP teria usurpado competência do Supremo.
No entanto, a ministra Cármen Lúcia negou provimento à ação ressaltando que os argumentos do músico eram insuficientes para modificar a decisão de 1º grau.
- Processos: Rcl 14.448
2013
No mesmo ano da ação no STF, o cantor teve idas e vindas de uma ação no RJ. No início de maio, a 7ª câmara Cível do TJ/RJ acolheu recurso da gravadora EMI e entendeu que os LPs de João Gilberto deveriam ficar aos cuidados de gravadora.
Posteriormente, o relator, desembargador André Gustavo Corrêa de Andrade, da 7ª câmara Cível do TJ/RJ, reconsiderou decisão para que o cantor readquirisse o direito de ficar com os másteres dos LPs "Chega de Saudade", "O Amor, o Sorriso e a Flor", "João Gilberto" e do compacto vinil "João Gilberto cantando as músicas do filme Orfeu do Carnaval".
- Processo: 0024803-91.2013.8.19.0000