O juiz de Direito Direito Maximiliano Darci David Deitos, da 1ª vara do JEC de Ji-Paraná/RO, negou pedido de dano moral a torcedor que não conseguiu comprar camisa do seu time de coração por falta de estoque. Além de negar o pedido de reparação, o magistrado fez um comentário nada agradável aos palmeirenses de plantão: o Palmeiras “sequer tem título mundial”.
Torcedor fanático
O palmeirense tentou realizar a compra de uma camisa do palmeiras versão 2016 na Adidas. No entanto, recebeu a informação da empresa de que o produto não estava mais disponível no estoque e de que não seria cobrado no cartão pela compra.
Meses depois, o torcedor ajuizou ação contra a empresa alegando que é colecionador das camisas, pedindo a reparação moral.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que não cabem danos morais em uma situação corriqueira como essa: cancelamento por falta de estoque. E ainda acrescentou:
“A camisa sequer é item essencial para ensejar a entrega obrigatória, ou, na sua impossibilidade, ensejar os danos morais. Embora alegue que seja colecionador das camisas de um time que sequer tem título mundial, não demonstrou nos autos. Ademais, em nada impede que adquira o produto por meio de terceiros.”
Assim, julgou improcedente a ação.
- Processo: 7003902-71.2019.8.22.0005
Veja a íntegra da sentença.