Migalhas Quentes

Proteção de dados pessoais deverá entrar na Constituição como direito fundamental

Com aprovação no Senado, PEC 17/19 segue agora para a Câmara.

3/7/2019

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 2, a PEC 17/19, de autoria do senador Eduardo Gomes, que inclui a proteção de dados pessoais, disponíveis em meios digitais, na lista das garantias individuais da CF/88. O texto foi relatado pela senadora Simone Tebet.

O texto foi aprovado com 65 votos favoráveis em primeiro turno e 62 favoráveis no segundo, sem votos contrários ou abstenções. Agora, com a aprovação no Senado, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.

 Proteção de dados

Segundo o senador Eduardo Gomes, a proteção de dados pessoais pode ser considerada uma continuação da proteção da intimidade. Nesse sentido, a proposta objetiva assegurar a privacidade de dados em âmbito constitucional, de modo a resguardar a inviolabilidade das informações dos cidadãos que circulam na internet.

De acordo com a relatora, senadora Simone Tebet, a PEC 17/19 esclarece que é competência da União legislar sobre a proteção de dados pessoais:

“Constitucionalizar a questão significa o Estado dizer que reconhece a importância do tema, classificando esse direito à proteção de dados como fundamental. Ou seja, o Estado, a sociedade, o cidadão, podem ter direito, como regra geral, ao conhecimento do outro, desde que haja realmente necessidade. Do contrário, é preciso preservar ao máximo a intimidade e a privacidade dos dados”.

A parlamentar explicou que já existem normas e jurisprudências que reconhecem o direito à privacidade que vão além da proteção à vida íntima do indivíduo, por exemplo, o Marco Civil da Internet Internet (lei 12.965/14) e a Lei Geral de Proteção de Dados (lei 13.709/18).

Neste sentido, a senadora defendeu que “não basta mais termos normas infraconstitucionais, precisamos agora constitucionalizar esse direito”.

Opnião

Ao abordar a importância da PEC 17/19, a advogada Juliana Akaishi, sócia do escritório Chediak Advogados, explica que a proposta preenche uma lacuna no ordenamento jurídico a respeito da proteção de dados:

“A Constituição protege a privacidade, a intimidade e a imagem. Já a proteção que a LGPD (e as leis internacionais) confere é mais ampla, e protege os dados pessoais em diversas outras hipóteses, que não necessariamente se limita à proteção constitucional. A PEC vem para cobrir essa lacuna, conferindo essa proteção mais abrangente”.

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