A juíza de Direito Flávia da Costa Viana, do 11º Juizado Especial Criminal de Curitiba, concedeu HC para trancar ação contra homem que foi detido por fazer apologia às drogas durante a Marcha da Maconha, que aconteceu no último mês na capital paranaense. Para a magistrada, a detenção foi ato ilegal por “evidente ausência de justa causa”.
Consta nos autos que o homem usava uma camiseta com a figura grande de uma planta de maconha e, na parte frontal, constava a palavra “Legalize”. Além disso, ele estava junto de um grupo que, segundo a polícia, estava usando substâncias entorpecentes.
Ao analisar a situação, a magistrada concluiu pela “evidente ausência de justa causa” para a persecução penal e que o ato se configura como constrangimento ilegal. Para isso, a juíza citou o Código de Processo Penal Comentado por Guilherme de Souza Nucci, o qual escreveu:
“Organizar uma marcha ou um protesto contra a criminalização de determinada conduta ou em favor da liberação de certas proibições constitui direito fundamental, típico do Estado Democrático de Direito.”
Assim, conceder o HC, para o fim de declarar nulos todos os atos constantes do procedimento autuado, determinando o trancamento do referido feito.
Os advogados André Feiges e Mariana David German atuaram pelo paciente.
- Processo: 0025825-97.2019.8.16.0182
Veja a íntegra da decisão.