Migalhas Quentes

IAB é contra extinção do Conselho de Contribuintes do RJ

Para a entidade, a medida causará “efeitos desastrosos para o ambiente de negócios”.

1/7/2019

Após a divulgação de notícia de que Wilson Witzel, governador do RJ, extinguirá o Conselho de Contribuintes, o IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros se posicionou emitindo uma nota de repúdio contra a extinção do conselho. Para a entidade, a medida causará “efeitos desastrosos para o ambiente de negócios”, contribuindo para aumentar a insegurança jurídica e fomentar ainda mais a evasão de capitais do Estado.

O Conselho de Contribuintes é um órgão colegiado vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda, que julga em grau de recurso os processos administrativos originários de autuações tributárias na esfera do Estado. Ele teria o objetivo de acelerar a solução definitiva das autuações fiscais, mediante a supressão da 2ª instância e, consequentemente, a redução do tempo de julgamento do litígio na esfera administrativa.

De acordo com Rita Cortez, presidente da entidade, “impõe-se assinalar que, com a restrição a uma única instância, em ofensa à Constituição Federal, segundo a qual ‘aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes’, só restaria ao contribuinte, inconformado com a decisão administrativa, recorrer à Justiça, sabidamente assoberbada com os milhões de processos que aguardam julgamento. Assim, a extinção do Conselho de Contribuintes/RJ comprometeria, também, o direito constitucional à ‘razoável duração do processo’”.

Para a instituição, o Conselho de Contribuintes/RJ, detentor do prêmio ISO 9001, desempenha relevante papel no resguardo dos interesses da Fazenda Pública, à medida que realiza o controle de legalidade do crédito tributário.

“A extinção do órgão, se concretizada, implicará ainda a condenação da Fazenda em honorários de sucumbência, quando não for reconhecida a legalidade da exigência fiscal em processos que envolvem créditos tributários, muitos deles de altíssimo valor.”

Veja a nota na íntegra.

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IAB repudia decisão de Witzel de extinguir o Conselho de Contribuintes/RJ

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), a mais antiga instituição jurídica das Américas, criada em 1843, vem a público declarar o seu vigoroso repúdio à determinação do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, de extinguir o Conselho de Contribuintes/RJ. A oficialização da decisão, noticiada pelo jornal Valor Econômico e confirmada pela Secretaria de Estado da Fazenda do RJ, mas ainda não publicada no Diário Oficial, causará efeitos desastrosos para o ambiente de negócios, contribuindo para aumentar a insegurança jurídica e fomentar ainda mais a evasão de capitais do Estado.

A extinção do Conselho de Contribuintes/RJ, órgão colegiado vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda, que julga em grau de recurso os processos administrativos originários de autuações tributárias na esfera do estado, teria o objetivo de acelerar a solução definitiva das autuações fiscais, mediante a supressão da 2ª instância e, consequentemente, a redução do tempo de julgamento do litígio na esfera administrativa.

Todavia, impõe-se assinalar que, com a restrição a uma única instância, em ofensa à Constituição Federal, segundo a qual “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”, só restaria ao contribuinte, inconformado com a decisão administrativa, recorrer à Justiça, sabidamente assoberbada com os milhões de processos que aguardam julgamento. Assim, a extinção do Conselho de Contribuintes/RJ comprometeria, também, o direito constitucional à “razoável duração do processo”.

Vale lembrar que o Conselho de Contribuintes/RJ, detentor do prêmio ISO 9001, desempenha relevante papel no resguardo dos interesses da Fazenda Pública, à medida que realiza o controle de legalidade do crédito tributário. A extinção do órgão, se concretizada, implicará ainda a condenação da Fazenda em honorários de sucumbência, quando não for reconhecida a legalidade da exigência fiscal em processos que envolvem créditos tributários, muitos deles de altíssimo valor.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 2019.

Rita Cortez

Presidente nacional do IAB

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