Migalhas Quentes

Gilmar Mendes ordena desentranhamento de provas da operação Publicano declaradas ilícitas

Decisão foi proferida em reclamação.

28/6/2019

O ministro Gilmar Mendes, do STF, julgou parcialmente procedente reclamação para determinar que relator de apelação criminal proceda ao imediato desentranhamento de provas que foram declaradas ilícitas pelo STF.

Em fevereiro, a 2ª turma declarou ilícitas provas obtidas em busca e apreensão realizada durante diligências da operação Publicano, que apurou esquema de propina e sonegação no âmbito da Receita Estadual do Paraná. Os ministros consideraram que a diligência foi ilegal pois a autorização judicial especificou claramente a pessoa jurídica como objeto da diligência, mas a medida foi realizada no endereço das pessoas físicas.

Tal declaração de ilicitude da busca e apreensão reflete em qualquer processo onde tais elementos possam ter sido juntados. Desse modo, impõe-se o imediato desentranhamento de tais documentos”, afirmou Gilmar ao analisar reclamação na qual a defesa alegou o descumprimento do acórdão da turma.

O desentranhamento da busca e apreensão declarada ilícita por este Supremo Tribunal Federal é mero cumprimento da decisão, que não depende de cognição do colegiado e deve ser executado de imediato pelo Relator.”

O ministro também ressaltou: Se a sentença em análise no juízo de apelação no Tribunal de Justiça estiver fundamentada essencialmente em elementos probatórios derivados de tal meio de obtenção ilícito, ela deverá ser reformada.

Segundo Gilmar, isso será analisado pelo Colegiado competente para o julgamento de mérito e, sendo assim, afirmou:

Não é este o momento para trancamento do processo penal por falta de justa causa, mas de eventual absolvição se inexistente fundamentação apta a justificar a manutenção da sentença condenatória, após a exclusão dos elementos probatórios declarados ilícitos por este Supremo Tribunal Federal e possíveis decorrentes.”

A banca Walter Bittar Escritório de Advocacia patrocina a defesa dos reclamantes.

Veja a decisão.

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