Migalhas Quentes

Gilmar Mendes ordena desentranhamento de provas da operação Publicano declaradas ilícitas

Decisão foi proferida em reclamação.

28/6/2019

O ministro Gilmar Mendes, do STF, julgou parcialmente procedente reclamação para determinar que relator de apelação criminal proceda ao imediato desentranhamento de provas que foram declaradas ilícitas pelo STF.

Em fevereiro, a 2ª turma declarou ilícitas provas obtidas em busca e apreensão realizada durante diligências da operação Publicano, que apurou esquema de propina e sonegação no âmbito da Receita Estadual do Paraná. Os ministros consideraram que a diligência foi ilegal pois a autorização judicial especificou claramente a pessoa jurídica como objeto da diligência, mas a medida foi realizada no endereço das pessoas físicas.

Tal declaração de ilicitude da busca e apreensão reflete em qualquer processo onde tais elementos possam ter sido juntados. Desse modo, impõe-se o imediato desentranhamento de tais documentos”, afirmou Gilmar ao analisar reclamação na qual a defesa alegou o descumprimento do acórdão da turma.

O desentranhamento da busca e apreensão declarada ilícita por este Supremo Tribunal Federal é mero cumprimento da decisão, que não depende de cognição do colegiado e deve ser executado de imediato pelo Relator.”

O ministro também ressaltou: Se a sentença em análise no juízo de apelação no Tribunal de Justiça estiver fundamentada essencialmente em elementos probatórios derivados de tal meio de obtenção ilícito, ela deverá ser reformada.

Segundo Gilmar, isso será analisado pelo Colegiado competente para o julgamento de mérito e, sendo assim, afirmou:

Não é este o momento para trancamento do processo penal por falta de justa causa, mas de eventual absolvição se inexistente fundamentação apta a justificar a manutenção da sentença condenatória, após a exclusão dos elementos probatórios declarados ilícitos por este Supremo Tribunal Federal e possíveis decorrentes.”

A banca Walter Bittar Escritório de Advocacia patrocina a defesa dos reclamantes.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF anula provas apreendidas em domicílios que não constavam em mandado judicial

6/2/2019

Notícias Mais Lidas

Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1

11/11/2024

Advogados analisam PEC que propõe o fim da escala de trabalho 6x1

11/11/2024

OAB aprova recomendações para uso de IA generativa na advocacia

11/11/2024

Júri é suspenso após promotor relatar ameaça de “surra” por advogado

11/11/2024

STF reconhece fraude de varejista para ocultar vínculo empregatício

11/11/2024

Artigos Mais Lidos

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

10/11/2024

É confisco, sim!

11/11/2024

Duas visões sobre a jurisdição do STF

11/11/2024

Diferenças entre doença, incapacidade, invalidez e deficiência

12/11/2024

A importância da checagem de antecedentes em parcerias comerciais e contratações

11/11/2024