A 3ª seção do STJ aprovou nesta quarta-feira, 26, a súmula 636, que dispõe sobre a folha de antecedentes criminais. A aprovação se deu por unanimidade.
Confira abaixo a íntegra do verbete:
“A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência."