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Bolsonaro sanciona com vetos lei das agências reguladoras

Formação de lista tríplice para escolha de diretores foi um dos pontos vetados.

26/6/2019

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei 13.848/19, que dispõe sobre gestão, organização, processo decisório e controle social das agências reguladoras. A norma foi publicada no DOU desta quarta-feira, 26. 

Obrigações

A lei 13.848/19 indica obrigações às agências reguladoras tais como a criação de ouvidorias, apresentação de planos estratégicos e de gestão e apresentação de agenda. Além disso, permite descentralização das competências de fiscalização e aplicação de sanções para as agências estaduais, municipais ou outros órgãos regulatórios. 

De acordo com o texto, as agências reguladoras de esfera Federal afetadas são: Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica; ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis; Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações; ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar; ANA - Agência Nacional de Águas; Antaq - Agência Nacional de Transportes Aquaviários; ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres; Ancine - Agência Nacional do Cinema; Anac - Agência Nacional de Aviação Civil e ANM - Agência Nacional de Mineração. 

Veja a íntegra da lei 13.848/19.

Vetos

Foram vetados os trechos que determinavam a elaboração de uma lista tríplice para a escolha, pelo presidente da República, de conselheiros, diretores e presidentes das agências reguladoras a serem submetidos à aprovação do Senado. 

Segundo a mensagem de veto, Bolsonaro entendeu que esse procedimento seria inconstitucional “por excluir a atuação do chefe do Poder Executivo na iniciativa de livre indicação dos dirigentes das agências reguladoras.”

Com o veto a esse trecho, os nomeados a esses cargos continuarão sendo indicados pelo presidente da República, sem necessidade de lista tríplice. 

Outros pontos vetados foram: a previsão do comparecimento anual obrigatório de diretores de agências no Senado para prestação contas; o trecho que determinava aos indicados para direção das agências quarentena de 12 meses sem vínculo com empresas; e a possibilidade de uma única recondução dos membros do conselho diretor ou da diretoria colegiada. 

Em nota, o governo destacou que o texto sancionado padroniza “aspectos administrativos e de gestão” das agências. 

Confira a íntegra da mensagem de veto.

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