Migalhas Quentes

Facebook deve adotar método para exclusão de conteúdo de ódio contra a mulher

Liminar é da juíza Federal Geraldine Vital, da 27ª vara do RJ, que determinou à empresa que adote mecanismo conforme padrões internacionais.

18/6/2019

A juíza Federal Geraldine Vital, da 27ª vara do RJ, deferiu liminar para determinar que o Facebook adote, no território brasileiro, método de controle de padrão internacional para garantir a exclusão de conteúdo de intolerância, ódio e violência contra a mulher.

O MPF moveu ACP com pedido de liminar em face do Facebook. O parquet informou que foi apurado, em inquérito civil, ocorrência de comentários misóginos contidos em uma página da rede. O MPF afirmou que, instada a se manifestar, a empresa disse que os conteúdos dos comentários não violavam os termos de serviço e padrões de comunidade do Facebook.

A juíza Federal pontuou que "é sabido que o Facebook tem sido utilizado como instrumento para disseminação de ódio, o que motivou a companhia a adotar medidas de revisão de conteúdo em casos de infração à política de postagem em mensagens que incitam a violência e afrontam minorias".

A magistrada entendeu que a rede social já vem adotando mecanismos efetivos por meio dos quais consegue detectar temáticas sensíveis, como o discurso de ódio contra as mulheres.

"Fato é que a empresa ré, mesmo após comunicada e ciente na natureza das manifestações discriminatórias nela postadas posicionou-se pela não violação aos termos do serviço que oferece, e deixou de tomar providências quanto às referidas publicações", assentou a magistrada.

A julgadora considerou que a veiculação de conteúdo ofensivo e de incitação de ódio e violência "ofende a preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede", e entendeu ser cabível a adoção imediata por parte da ré de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais que ela já adota em outros países.

"A misoginia é o ódio, o desprezo ou preconceito contra as mulheres, pelo só fato de serem mulheres. A misoginia pode se manifestar por diversas formas: pela discriminação social ou sexual, pela violência física ou psicológica contra a mulher."

Assim, deferiu parcialmente o pedido de liminar requerido pelo MPF para determinar que o Facebook adote os mesmos métodos de controle de padrão internacional, "por meio de fiscalização automática da rede por inteligência artificial e revisores de conteúdo, para garantir a exclusão tanto dos tópicos divulgados por meio da sua rede social quanto do usuário que as veicular".

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

TJ/SP autoriza arbitramento de aluguel antes de partilha em divórcio

19/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024