Migalhas Quentes

STF julgará ações contra decreto de armas de Bolsonaro na próxima quarta

Ao todo são cinco ações para questionar decreto da presidência da República que regulamentou o Estatuto do Desarmamento.

18/6/2019

Na próxima quarta-feira, 26, o plenário do STF analisará um conjunto das medidas cautelares requeridas em ações que questionam decreto de Bolsonaro, que trata da posse, porte e comercialização de armas de fogo e munição. A sessão extraordinária está prevista para 9h30.

Ao todo, são cinco ações que questionam decreto que regulamentou o Estatuto do Desarmamento: ADIn 6.134 e ADPFs 581 e 586, relatadas pela ministra Rosa Weber e as ADIns 6.119 e 6.139, de relatoria do ministro Edson Fachin.  

ADIs

A ADIn 6.119 foi ajuizada pelo PSB, pedindo que se estabeleça a interpretação segundo a qual a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem, por razões profissionais ou pessoais, possuir efetiva necessidade.

Na ADI 6.139, a legenda questiona o decreto 9.785/19, que, ao revogar o decreto anterior, passou a dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição. Entre outros pontos, o PSB afirma que o decreto, ao estender o porte para diversas categorias profissionais, viola os princípios do direito à vida e da proporcionalidade.

Autor da ADIn 6.134, também contra o decreto 9.785/19, o PSOL alega que Bolsonaro, ao editar o decreto, usurpou a competência do Congresso Nacional, único Poder, no seu entendimento, que pode ampliar as categorias de pessoas que podem portar e possuir armas e dispor sobre comércio e importação de armas e munições e sobre a forma, os pré-requisitos e o modo de propriedade, registro e uso de armas e munições.

ADPFs

A Rede ajuizou inicialmente a ADPF 581 para questionar o decreto 9.785/19. Com a edição do decreto 9.797/19, que alterou pontos da norma anterior, a legenda ajuizou nova ação – ADPF 586 -, na qual afirma que o governo pretende burlar as limitações de acesso às armas contidas no Estatuto do Desarmamento sem a anuência do Congresso Nacional. 

Entenda

No dia 8 de maio, foi publicado o decreto 9.785/19. O texto autorizava diversas categorias profissionais a portar armas de fogo. Pouco tempo depois, no mesmo mês, Bolsonaro editou o referido decreto.

As alterações foram feitas no decreto 9.797/19, depois de o governo sofrer uma série de questionamentos sobre a flexibilização. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, chegou a dizer que o decreto tinha inconstitucionalidades e que, caso não fosse alterado, haveria amplo apoio para ele ser derrubado. O alerta levou o presidente a buscar alternativas.


Decreto 9.785/19 – 7 de maio

 Categorias autorizadas a portar armas de fogo

Instrutores de tiro;
Colecionadores ou caçadores;
Políticos eleitos;
Agentes públicos que exercem função de advogados;
Moradores de áreas rurais;
Jornalistas policiais;
Conselheitos tutelares;
Agentes de trânsito;
Motorista de transporte de cargas e valores;
Funcionários de segurança privada.

Quantidade de munição

Decreto aumentou a quantidade de munição que os portadores de arma podem comprar: de 50 para até 5.000 cartuchos por ano.

  Responsável pelas normas de segurança no embarque de passageiros armados

Ministérios da Defesa e da Justiça e Segurança Pública.


Decreto 9.797/19 – 21 de maio

 Categorias autorizadas a portar armas de fogo

Advogado (profissão de risco)

Porte de armas “portáteis”

Decreto impede porte de armas portáteis como fuzis, carabinas e espingardas, e de armas “não portáteis”. Permanecem autorizadas apenas as armas de fogo "de porte", que têm dimensão e peso reduzidos. 

  Responsável pelas normas de segurança no embarque de passageiros armados

Anac - Agência Nacional de Aviação Civil

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