Dossiê
STF: Aloizio Mercadante ajuíza pedido de explicações contra Alberto Goldman
Para o senador, Alberto Goldman, uma vez ciente dos fatos, teria a obrigação de comunicar o ilícito às autoridades policiais e políticas. “Se o artigo 356 do Código Eleitoral estabelece que todo cidadão tem o dever de dar ciência às autoridades dos descumprimentos da Lei Eleitoral, não poderia Alberto Goldman, pessoa investida no mandado de deputado federal e candidato ao cargo de vice-governador, deixar de dar ciência de que pessoa certa e determinada andava rondando partidos e candidatos com a intenção espúria de vender dossiês”, sustentam os advogados de Mercadante.
O artigo 116, I, da Lei 8.112/90 (clique aqui), ressalta a defesa, exige que qualquer servidor público avise sobre irregularidades das quais tenha conhecimento. “Não se poderia exigir de um deputado federal outra conduta que não a pronta comunicação das irregularidades de que tinha ciência”, argumenta a defesa. Observa, ainda, que o ato do deputado pode caracterizar também quebra do decoro parlamentar e ato de improbidade administrativa.
A defesa do senador afirma que, caso sejam inverídicas as afirmações de Alberto Goldman e, se após as explicações o deputado deixar clara a intenção de “realizar contrapropaganda” em desfavor de Mercadante, caracterizariam-se crimes contra a honra (artigos 138 ao140 do Código Penal). Também alega que o deputado poderia ter praticado delitos contra a honra tipificados nos artigos 323 ao 326, do Código Eleitoral.
“Se está diante de mais um fato grave e que merece esclarecimento, visto que pode ter repercussão eleitoral e grave implicações penais e administrativas”, enfatizou o senador.
Por essas razões, Aloizio Mercadante pede que seja determinada a intimação de Alberto Goldman para que, no prazo legal, preste as devidas explicações. O ministro Eros Grau é o responsável pela matéria.
Interpelação judicial
A interpelação judicial é prevista no artigo 25 da Lei 5.250/67 (clique aqui) e constitui medida cautelar preparatória de ação penal. O STF é o tribunal competente para processar a notificação, ajuizada contra congressista, tendo em vista a sua competência para julgar a eventual ação principal contra o suposto ofensor.
_________