Candidatura
Ao julgar recursos do MPE em Rondônia, TSE reafirma entendimento do caso Eurico Miranda
Nos dois recursos, a PRE em Rondônia pediu a impugnação das candidaturas a senador de Melkisedek Donadon e a deputado estadual de Marcos Antônio Donadon, porque ambos teriam vida pregressa incompatível com o exercício de um mandato eletivo, por ofensa ao princípio constitucional da moralidade. O entendimento da Corte foi reafirmado após voto-vista do ministro Cesar Asfor Rocha em ambos os processos.
A Corte firmou o posicionamento de que deve prevalecer a norma, prevista na Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), artigo 1º, letra 'e', de que o candidato é elegível se não houver sentença condenatória criminal contra ele, transitada em julgado (da qual não cabe mais recurso).
Entenda os casos
No Respe <_st13a_metricconverter productid="26395, a" w:st="on">26395, a PRE em Rondônia recorreu contra decisão do Tribunal TRE/RO, que deferiu o registro da candidatura de Marcos Antônio Donadon, postulante à vaga de deputado estadual pela coligação Rondônia Mais Humana 2 (PP/PMDB/PMN/PTC).
A Procuradoria alegou que o candidato responde a ações por improbidade administrativa, formação de quadrilha, peculato e, por isso, não teria idoneidade moral para o exercício de mandato eletivo. Além disso, suscitou que o candidato não declarou bens e responde a ação civil pública e inquérito policial por crime eleitoral.
No Respe <_st13a_metricconverter productid="26437, a" w:st="on">26437, a Procuradoria Eleitoral em Rondônia recorria contra decisão do TRE/RO que aprovou o registro de Melkisedek Donadon, candidato a senador pela coligação Rondônia Mais Humana (PP/PMDB/PHS/PMN/PTC/PRP/PSDB/PTdoB). O MP alegou que havia condenação criminal, sem trânsito em julgado contra o candidato por improbidade administrativa.
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