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Para AASP, declarações do governador maculam a advocacia e deslocam o foco do problema

22/9/2006


Direito de Defesa

 

Para AASP, declarações do governador maculam a advocacia e deslocam o foco do problema

 

A AASP - Associação dos Advogados de São Paulo, entidade que congrega 82 mil associados, publica <_st13a_personname w:st="on" productid="em seu Boletim">em seu Boletim nº 2.490, com circulação entre os dias 25/9 e 1º/10, editorial com o título Direito de Defesa, no qual afirma que as declarações do governador Cláudio Lembo sobre revista pessoal de advogados e gravação de suas conversas com os presos maculam a advocacia e deslocam o foco do problema. O Boletim da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo é uma publicação semanal, com 62 anos de existência e tiragem de 85 mil exemplares. Segue a íntegra do texto publicado:

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Direito de defesa

 

A imprensa noticiou declarações do governador Cláudio Lembo sobre a necessidade de revista pessoal de advogados durante visitas a presídios e de gravar suas conversas com presos. O governador afirmou falar com propriedade porque é advogado, mas ele está no exercício de cargo público, portanto afastado da advocacia.

 

Não se ignora que os brasileiros estejam assustados com a violência no país, principalmente com os seguidos ataques organizados do interior de presídios por integrantes de facção criminosa. É inegável, também, que os líderes desse movimento, assim como qualquer outro preso, devem responder com rigor por seus atos criminosos. É importante, ainda, que os presos, enquanto estiverem no cárcere, sejam privados de direitos permitidos tão-somente aos cidadãos livres. Mas é fato que os presos, qualquer deles, têm direito tanto ao cumprimento da Lei de Execuções Penais quanto às garantias previstas na Constituição Federal, entre elas o sagrado direito à defesa, cujo exercício pressupõe a manutenção das prerrogativas profissionais do advogado.

 

Os advogados que servem ao crime organizado não são advogados, são criminosos e, como tal, devem ser tratados.

 

Tanto a revista pessoal indiscriminada como a interceptação de comunicação do advogado com seu cliente são vedadas pela legislação em vigor (arts. 244 do Código de Processo Penal e 7º, III, da Lei nº 8.906/94 - Estatuto da Advocacia). E, sendo assim, as considerações lançadas pelo governador, além de macularem a advocacia, acabam deslocando o verdadeiro foco do problema, encobrindo providências urgentes que precisariam ser adotadas na administração dos presídios.

 

Essas propostas, até por atritarem com a lei, remetem aos anos de chumbo. O filme sobre a vida de Zuzu Angel relata duas passagens que caracterizaram esse tempo. A primeira reproduz diálogo de Zuzu Angel e seu advogado com integrante do regime militar. Esse diálogo foi gravado e usado contra ela e seu filho. A segunda demonstra a dificuldade que o advogado teve para obter informações sobre o paradeiro de seu cliente. Será que, guardadas as diferenças, vamos reviver essas aflições?

 

O crime organizado deve ser combatido com o máximo rigor, mas sempre dentro da legalidade, respeitando o direito de defesa, consagrado pela nossa Carta Magna, de maneira a preservar o Estado Democrático de Direito.

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