A Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB enviou ofício ao Carf no qual solicita a revogação de trechos do Código de Ética do órgão, que restringem o direito de advogados falarem com conselheiros. Segundo o documento, os artigos 33º e 34º violam prerrogativas profissionais da advocacia.
O ofício é assinado pelo presidente da Comissão Especial de Direito Tributário, Eduardo Maneira. De acordo com ele, “dispositivos do novo código de ética do Carf restringem a audiência dos advogados com os conselheiros. Isso atrapalha o trabalho da advocacia de diversas maneiras, seja ao restringir a possibilidade de explicação do processo, de entrega de memorial, e de conversar com o julgador a respeito de seu caso. São todas atividades que fazem parte da essência do trabalho do advogado. Somos recebidos por ministros do Supremo, do Superior Tribunal de Justiça e também devemos ser recebidos por conselheiros do CARF.”
“Sempre houve uma relação respeitosa entre a advocacia e o Carf. Eventuais relações não republicanas entre advogados e conselheiros reveladas num passado recente são uma exceção à regra. Não se pode, por causa de uma exceção, produzir regra. É preciso partir da premissa de que todo advogado é ético e está no exercício da defesa de seus clientes”, acrescentou.
Confira a íntegra do ofício.