Migalhas Quentes

PL restringe concessão de liberdade condicional

21/9/2006


Reincidente


PL restringe concessão de liberdade condicional

 

Tramita na Câmara o PL 7224/06 (clique aqui), do Senado, que veda ao condenado reincidente por crime doloso, punido com o regime de reclusão, o benefício da liberdade condicional após o cumprimento de metade da pena. A intenção é que reincidentes em crimes mais graves não possam ser beneficiados.

 

De acordo com o autor da proposta, senador Juvêncio da Fonseca, a Lei 10.792/03, que alterou a Lei de Execução Penal, permitiu que sejam liberados presos que não têm condições de obter esse benefício. Ele explicou que hoje não é mais necessária a avaliação técnica das condições do preso para que ele possa obter a liberdade condicional. Basta que o diretor da prisão ateste bom comportamento carcerário. Além de subjetivo, argumenta o senador, esse tipo de avaliação é afetada pelas relações entre os condenados e as autoridades e pode não ser isenta. De acordo com o senador, a exclusão da análise de mérito do preso e da avaliação criminológica foi precipitada e exige hoje um disciplinamento mais rígido na regulação da liberdade condicional.

 

Tramitação

 

A proposição está sujeita à avaliação do Plenário e tramita em regime de prioridade. Será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

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