À espera de promulgação, a MP da Liberdade Econômica estabelece normas de proteção à livre iniciativa, ao livre exercício de atividade econômica e flexibiliza a atuação do Estado como agente normativo e regulador.
Para Ricardo Vieira, um dos maiores feitos do dispositivo, é alterar o Código Civil em relação à desconsideração da personalidade jurídica (art. 50) e à função social do contrato (art. 421).
O advogado do do Barcellos Tucunduva Advogados, explica que tais modificações beneficiam os empresários, já que o risco de responder por dívidas da empresa leva muitos empreendedores à informalidade.
Para ele, se seguir todo seu contexto, com a regulamentação necessária, a MP aumentará a empregabilidade. Confira a entrevista.
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