Na manhã da última terça-feira, 11, o Brasil voltou a integrar a lista de violações de direitos trabalhistas da OIT – Organização Internacional do Trabalho, devido a dispositivos da reforma trabalhista, sancionada em 2017, que tratam de negociação coletiva.
Além do Brasil, outros 23 países compõem a lista. São eles: Turquia, Etiópia, Iraque, Líbia, Myanmar, Nicarágua, Tajiquistão, Uruguai, Iêmen, Zimbábue, Argélia, Bielorrússia, Bolívia, Cabo Verde, Egito, El Salvador, Fiji, Honduras, Índia, Cazaquistão, Laos, Filipinas e Sérvia.
Conferência
A decisão ocorreu durante a 108ª Conferência Internacional do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho, que acontece este ano, em Genebra, entre 10 e 21 de junho e que marca os 100 anos da Organização.
O advogado Marcos Vinícius Barros Ottoni, sócio fundador da banca Caldeira, Lôbo e Ottoni Advogados Associados esteve na Conferência e explica que o Brasil irá apresentar sua defesa no próximo sábado, 15, no qual provavelmente alegará a ausência de elementos concretos que violem as convenções da OIT. O causídico também comenta sobre outros temas que estão sendo discutidos na Conferência, como violência e assédio no trabalho. Assista ao vídeo:
Ao inserir o Brasil na lista, a OIT acolheu queixas de sindicatos e associações como a Anamatra – Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas, que afirmavam que a reforma trabalhista feria direitos definidos na convenção nº 98 da OIT, que versa sobre o direito do trabalhador à organização sindical e negociação coletiva, visando garantir que os trabalhadores tenham “proteção adequada contra quaisquer atos atentatórios à liberdade sindical”.
Retorno
Em 2018, o Brasil integrou a lista, mas conseguiu a exclusão após o governo brasileiro defender que a reforma trabalhista ainda estava sendo implementada.
Em 2019, a organização voltou a cobrar um posicionamento do governo brasileiro sobre a matéria. Sendo assim, o motivo da inserção do Brasil na lista em 2019 foi o mesmo do ano passado: os artigos que versam sobre a negociação coletiva, adicionados pela reforma trabalhista.
Ao analisarem a lei 13.467/17, os peritos chamaram a atenção, novamente, para a previsão de que o negociado entre sindicatos e empresas pode prevalecer sobre o legislado.
Segundo a OIT, os artigos que foram incluídos na CLT, 611-A e 611-B, violam os princípios basilares do direito internacional do trabalho. Para os peritos, a legislação apenas pode ser alterada se foram trazer benefícios ao trabalhador, o que, na visão deles, não foi o caso desses pontos da reforma trabalhista.
A OIT pede para que o governo examine os artigos, revisando se há possibilidade de contratos individuais de trabalho estabelecerem condições menos favoráveis do que o previsto em lei.
Veja a íntegra da lista da OIT.