Migalhas Quentes

STF: Plenário decidirá se é possível sustentação oral em agravo contra decisão monocrática que nega HC

2ª turma decidiu submeter ao plenário recurso sobre o tema.

11/6/2019

A 2ª turma do STF decidiu afetar ao plenário da Corte o julgamento de agravo regimental em HC que discutirá a possibilidade de a defesa realizar sustentação oral em agravo contra decisão monocrática que nega o habeas. A decisão foi tomada por maioria de votos em sessão extraordinária na manhã desta terça-feira, 11.

Na sessão desta terça-feira, o advogado o advogado do impetrante, Antônio Claudio Mariz de Oliveira (Advocacia Mariz de Oliveira), levou questão de ordem para que fosse permitida a sustentação. Ele sustentou, da tribuna, que a ausência de sustentação oral em caso de agravo contra HC negado monocraticamente causa prejuízo à defesa e ao cliente. 

O ministro Ricardo Lewandowski propôs então que o caso fosse afetado ao plenário, destacando a regra constitucional da ampla defesa e do contraditório. Os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski votaram no mesmo sentido.

Relator, o ministro Edson Fachin votou contra a proposta. Ele reforçou que a orientação das Turmas é de não haver sustentação oral nesses casos, pois, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 131 do regimento interno do STF, não há sustentação nos julgamentos de agravo, embargos declaratórios, arguição de suspeição e medida cautelar. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

1ª turma do STF não aceita sustentação oral nos agravos em HC

7/5/2019
Migalhas Quentes

STF: 2ª turma vai admitir sustentação nos agravos que forem destacados do plenário virtual

9/4/2019

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024