A 2ª turma do STF decidiu afetar ao plenário da Corte o julgamento de agravo regimental em HC que discutirá a possibilidade de a defesa realizar sustentação oral em agravo contra decisão monocrática que nega o habeas. A decisão foi tomada por maioria de votos em sessão extraordinária na manhã desta terça-feira, 11.
Na sessão desta terça-feira, o advogado o advogado do impetrante, Antônio Claudio Mariz de Oliveira (Advocacia Mariz de Oliveira), levou questão de ordem para que fosse permitida a sustentação. Ele sustentou, da tribuna, que a ausência de sustentação oral em caso de agravo contra HC negado monocraticamente causa prejuízo à defesa e ao cliente.
O ministro Ricardo Lewandowski propôs então que o caso fosse afetado ao plenário, destacando a regra constitucional da ampla defesa e do contraditório. Os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski votaram no mesmo sentido.
Relator, o ministro Edson Fachin votou contra a proposta. Ele reforçou que a orientação das Turmas é de não haver sustentação oral nesses casos, pois, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 131 do regimento interno do STF, não há sustentação nos julgamentos de agravo, embargos declaratórios, arguição de suspeição e medida cautelar.
- Processo: HC 164.593