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TJ/SP: É inconstitucional lei que obriga pagamento de taxa de app de transporte a município

Incidente de inconstitucionalidade foi ajuizada pela empresa Cabify.

11/6/2019

O Órgão Especial do TJ/SP julgou inconstitucional dispositivo da lei do município de Campinas que impôs aos aplicativos de transporte de passageiros uma cobrança sobre o valor das corridas. Para o colegiado, a cobrança viola o princípio da livre iniciativa e concorrência.

O TJ paulista suscitou o chamado Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade ajuizado pela empresa Cabify contra a lei 15.539/17, de Campinas, que assim dispunha: “Art. 7º. O uso do Sistema Viário Urbano para exploração de atividade econômica de serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros fica condicionado ao pagamento pelas empresas prestadoras de serviços de intermediação até o quinto dia útil de cada mês do valor correspondente a um por cento do valor total das viagens, recebido em decorrência dos serviços prestados no município".

A autora pugnou pela impossibilidade de cobrança de contribuição pecuniária como condição para o uso do sistema viário. Além disso, a empresa argumentou que uma taxa somente poderia ser cobrada caso houvesse uma prestação de serviço público pela Prefeitura ou alguma atividade fiscalizatória. No processo, alegou ainda que a cobrança agravada para empresas com sede fiscal fora de Campinas viola o princípio da isonomia e da livre concorrência.

Sistema viário

Relator, o desembargador João Carlos Saletti afirmou que exigência não refere qualquer serviço posto pelo município à disposição dos prestadores diretos do serviço, das empresas que gerem o aplicativo por eles e pelos usuários utilizados.

Ele destacou também que o uso do sistema viário urbano não é objeto de tributação específica de qualquer natureza, consistente em taxa ou imposto. “Tanto não bastasse, a exigência do pagamento pelo uso do sistema viário urbano para exploração de atividade econômica de serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros viola também o princípio da livre iniciativa ou da livre concorrência”, afirmou.

Assim, por unanimidade, o Órgão Especial acolheu o incidente de inconstitucionalidade.

A empresa Cabify foi representada pelos advogados Eduardo Vital Chaves e Ricardo Maitto, do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados.

Veja o acórdão.

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