Migalhas Quentes

Simples manipulação de cimento não é atividade considerada insalubres

TST reformou decisão que havia obrigado empresa a pagar o adicional.

10/6/2019

O ministro Douglas Alencar, do TST, afastou condenação imposta a uma empresa para que pagasse adicional de insalubridade a pedreiro que tinha contato com cimento e cal.

No caso, o Tribunal Regional, com respaldo na prova técnica produzida, condenou a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade, em grau mínimo, ao fundamento de que o trabalhador estava exposto aos agentes químicos cal e cimento, com utilização de equipamentos de proteção individual com data de validade expirada.

Contudo, de acordo com a decisão do ministro, O TST já sedimentou entendimento, na forma do item I da súmula 448 de que, segundo o qual não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.

Nesse contexto, o ministro pontuou que “a simples manipulação de cimento não está inserida dentre as atividades e operações classificadas como insalubres pelo Ministério do Trabalho, de modo que o autor não faz jus ao adicional de insalubridade”.

A reclamada foi representada no caso pelo escritório Jubilut Advogados.

Veja a íntegra da decisão

_________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024