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Advogado explica nova lei que tornou crime denunciação caluniosa com fins eleitorais

Para Willer Tomaz, lei 13.834/19 preencheu lacuna na legislação.

10/6/2019

No último dia 4 de junho, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 13.834/19, que altera o Código Eleitoral para tipificar como crime a prática de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. A norma foi publicada no dia seguinte, 5, no DOU.

Com a nova lei, quem acusar falsamente alguém que concorre a cargo político, com o objetivo de afetar sua candidatura, poderá ser condenado. A pena é de dois a oito anos de prisão, além do pagamento de multa. A penalidade ainda pode ser aumentada em um sexto, caso o acusado use o anonimato ou nome falso.

Para o advogado Willer Tomaz, do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, a nova lei traz grandes mudanças no tratamento jurídico da denunciação caluniosa.

"O novo tipo incriminador se assemelha bastante ao do artigo 339 do Código Penal, porém com a diferença da finalidade eleitoral e com aspectos especiais capazes de grandes transformações práticas. Primeiro, é mais abrangente porque enquanto o CP faz menção a 'crime', a nova lei faz menção a 'ato infracional', o que inclui tanto 'crime' quanto 'contravenção penal'. Segundo, antes a competência era da Justiça Federal, porque se entendia que a administração da Justiça Eleitoral afetava interesse da União. Agora, a competência passa a ser da Justiça Eleitoral."

De acordo com Tomaz, a nova lei é bem-vinda e deverá levar os cidadãos a serem mais prudentes nas redes sociais, bem como os partidos e os políticos a reverem as suas estratégias de campanha eleitoral nos próximos pleitos. "A regra vale para todos, cidadão, partidos e políticos."

O advogado destaca que a nova legislação preencheu uma lacuna para adaptar as regras eleitorais aos novos fenômenos sociais e tecnológicos, em especial, em relação ao uso de redes sociais e à propagação de notícias falsas.

"Em tempos de novas tecnologias, redes sociais e fake news, a nova lei preencheu uma lacuna que era prejudicial ao próprio processo eleitoral democrático, de modo que agora tanto o particular quanto os partidos e os políticos, especialmente em períodos de campanha, certamente ficarão mais atentos e mais cautelosos na divulgação de notícias incriminadoras e difamatórias em relação a adversários políticos. Mais do que isso, é crível que candidatos e partidos revejam as suas estratégias eleitorais de agora em diante."

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