A 3ª câmara Cível do TJ/GO manteve decisão que condenou a empresa de telefonia Oi a indenizar consumidor por não cumprir plano contratado. O colegiado reconheceu que o cliente jamais obteve uma prestação de serviço adequada. Pelo mau serviço, a empresa terá de pagar dez salários-mínimos por dano moral.
O consumidor alegou que um número desconhecido foi adicionado como titular; que não conseguiu incluir os dependentes na conta como havia contratado e que o valor acordado nunca foi observado. Sustentou também que tentou por diversas vezes resolver o problema com a empresa e chegou até a formalizar reclamação no Procon. Por não reconhecer os débitos, o cliente parou de pagar as faturas, o que causou o bloqueio de sua linha telefônica.
O juízo de 1º grau declarou a inexistência dos débitos e determinou que a empresa alterasse o plano do cliente. Também determinou o pagamento de dez salários-mínimos de dano moral. Diante da decisão, a Oi recorreu.
Relator, o juiz de Direito em substituição Romério do Carmo Cordeiro reconheceu que o cliente jamais obteve uma prestação de serviço adequada. O magistrado constatou a sucessão de equívocos da empresa e observou o “desgaste excessivo” do cliente para obter seus direitos de consumidor.
“Conclui-se que, sem sombra de dúvidas, restou configurado o descumprimento da obrigação pela recorrente, fato que autoriza a busca de adequação contratual e reparação pelos danos gerados ao consumidor, sobremodo, porquanto a apelante não afastou sua responsabilidade pelos erros e falhas ocasionados ao apelado, tampouco demonstrou haver cumprido o que fora pactuado.”
Assim, mantiveram a sentença no tocante aos danos morais.
Os advogados Simplicio José de Sousa Filho e Murilo Sousa e Silva atuaram pelo consumidor.
- Processo: 0098202.71.2016.8.09.0051
Veja a íntegra da decisão.