A juíza do Trabalho Soraya Gesteira de Azevedo Lima Marques, da 23ª vara de Salvador/BA, determinou que a Infraero reintegre advogado no seu quadro de funcionário após reconhecer como ilícita sua dispensa durante doença ocupacional. A magistrada também determinou que a empresa pague R$ 30 mil de indenização ao reconhecer que o trabalhador sofreu assédio moral.
O advogado ajuizou ação contra empresa alegando que foi demitido quando estava acometido por doença ocupacional. Ele especificou que tinha doença psiquiátrica, caracterizada por ansiedade depressiva. Também argumentou que sofria uma série perseguições de sua superior hierárquica, tais como desqualificação de seu trabalho, instauração de processo administrativo, dentre outros.
Ao analisar o caso, a juíza concluiu que, de fato, a dispensa do trabalhador foi ilícita, já que foi feita na vigência de estabilidade no emprego por doença ocupacional, que lhe tirava totalmente sua capacidade laborativa.
Sobre as perseguições, a magistrada verificou a existência de assédio moral. Ela averiguou que o advogado foi submetido a situações vexatórias e de perseguição, afetando "de maneira muito violenta vários de seus direitos personalíssimos, podendo-se citar a honra, a imagem, a integridade psíquica”. Assim, determinou o pagamento de R$ 30 mil por dano moral.
- Processo: 0001266-94.2017.5.05.0023
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