Migalhas Quentes

Receita autoriza incorporadoras imobiliárias a deduzirem distratos do cálculo de tributos

Veja a solução de consulta da Cosit.

3/6/2019

Foi publicada no DOU a solução de consulta nº 150, da Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, autorizando a dedução do cálculo de tributos, pelas incorporadoras, de vendas canceladas e devoluções.

A solução dispõe que os valores relativos aos distratos cujo montante supera o total das receitas dos respectivos períodos de apuração podem ser deduzidos das bases de cálculos do IRPJ e da CSLL apurados, respectivamente, na forma do lucro presumido e do resultado presumido, bem como da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas na forma do regime cumulativo.

Essas deduções podem ser efetuadas a partir do mês em que seja reconhecido o cancelamento ou a devolução em conformidade com o regime (caixa ou de competência) adotado pelo contribuinte, sem impedimento para seu uso em períodos subsequentes.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Comentários sobre a ausência de tributos federais no caso de permutas imobiliárias

12/2/2019
Migalhas de Peso

Lei 13.786/18 ("lei do distrato") traz novas vantagens para incorporações com regime de patrimônio de afetação instituído

21/1/2019
Migalhas Edilícias

Lei 13.786/2018 (Lei dos "Distratos" - Primeiras impressões a respeito da extinção da relação contratual

17/1/2019
Migalhas Quentes

Distrato livremente pactuado entre as partes é mantido

4/6/2018

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ julga regras sobre intimação pessoal em multa por descumprimento

21/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024