Migalhas Quentes

Promotores do DF são condenados por violação de sigilo funcional e concussão

TRF da 1ª região também decretou a perda dos cargos.

30/5/2019

A Corte Especial do TRF da 1ª região concluiu nesta quinta-feira, 30, o julgamento da ação penal contra Leonardo Azeredo Bandarra, Déborah Giovannetti Macedo Guerner, Jorge Gomes Guerner Cardoso e Cláudia Alves Marques, pelos crimes de violação de sigilo funcional qualificado, concussão e formação de quadrilha (os dois primeiros) e aos dois últimos apenas os crimes de concussão, formação de quadrilha e receptação.

Narra a denúncia do MPF que Leonardo Bandarra, então procurador-Geral de Justiça do MP/DF, almejava ser reconduzido à chefia do órgão ministerial, mas viu sua pretensão ameaçada por uma reportagem denominada “Ministério Público Contaminado” vinculada, entre outros canais de comunicação, no blog do jornalista Roberto Kuppe, que revelava laços escusos entre o mencionado Procurador-Geral de Justiça e a Promotora Déborah Guerner com autoridades políticas e empresários do DF.

Segundo a inicial, Déborah Guerner, contrariada com a reportagem vinculada, socorreu-se da ajuda de sua amiga Cláudia Alves Marques, que à época dos fatos integrava a cúpula do governo do DF na condição de assessora do então governador José Roberto Arruda e que mantinha relações próximas com Durval Barbosa, chefe da Secretaria de Relações Institucionais do Governo do DF. Assim, teria ficado incumbida à Cláudia Marques a missão de levar a Durval Barbosa o interesse de Leonardo Bandarra e Déborah Guerner atinente à retirada da reportagem “Ministério Público Contaminado” dos mencionados veículos de comunicação.

Conforme a denúncia, assim que Durval Barbosa soube que Bandarra, juntamente com Guerner eram as pessoas diretamente interessadas na retirada da mencionada reportagem, envidou esforços para que o pleito fosse imediatamente atendido, contactando, in continenti, profissionais do ramo da informática de sua confiança, para que, ilegal e clandestinamente, retirassem a matéria jornalística do citado blog, o que de fato ocorreu.

Em seguida, Durval Barbosa teria sido convidado por Cláudia Marques a comparecer à residência da Promotora de Justiça Déborah Guerner para que esta, em nome de Leonardo Bandarra, agradecesse-o pessoalmente.

A Corte Especial, por maioria, acompanhou o voto do relator, desembargador Federal Kassio Marques, que votou pela condenação de Déborah Guerner e Leonardo Bandarra pelos crimes de violação de sigilo funcional qualificado e concussão; e de Jorge Gomes Guerner pelo crime de receptação. Os réus foram absolvidos do crime de formação de quadrilha ou bando. Cláudia Alves Marques foi absolvida.

O réu Leonardo Bandarra foi condenado à pena definitiva em 7 anos e 7 meses de reclusão e 202 dias-multa, tendo em vista o concurso material; Déborah Guerner, em face do concurso material, foi condenada a 7 anos e 9 meses de reclusão e 262 dias-multa. Além das penas de reclusão, a Corte determinou a perda do cargo público.

Quanto a Jorge Gomes Guerner Cardoso, a Corte entendeu não haver provas suficientes para a condenação do réu pelo crime de concussão, mas como sabedor da origem criminosa dos recursos financeiros encontrados em sua residência, e tendo ele ocultado, foi-lhe imputado o crime de receptação, tendo sido ele condenado a 1 ano e 15 dias de reclusão e 43 dias-multa.

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