A 4ª turma do STJ assentou em decisão desta terça-feira, 28, a legitimidade ativa de diretório nacional de partido para ajuizar ação indenizatória.
O caso tratou de uma ação do diretório nacional do PT contra José Serra, que teria ofendido a honra do partido e de Dilma Rousseff (candidata à presidência à época dos fatos, em 2010), acusando-a de quebra de sigilo fiscal de Eduardo Jorge. A ação foi extinta em 1º grau, decisão mantida na apelação, que entendeu o caso ser de substituição processual não autorizada por lei.
O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso do diretório do PT, mencionou que desde o direito romano a pessoa jurídica gozava de plena capacidade. Para o ministro, não há se falar em irregularidade processual ou ilegitimidade do diretório nacional.
“Em todos os julgamentos sobre a questão, consolidou-se a lição consistente em serem os diretórios os legítimos representantes dos partidos no ajuizamento de ações.”
Conforme o ministro, não é possível concluir conforme o acórdão recorrido, que há no caso substituição processual, mas sim representação legítima. “A regularidade se comprova pela singela circunstância que o diretório nacional age em nome próprio na defesa de nome próprio.”
Assim, reconheceu a legitimidade ativa do recorrente, determinando o retorno do processo à origem para regular processamento do feito. A decisão da turma foi unânime.
- Processo: REsp 1.484.422