A família não pode interferir na retirada de órgãos de uma pessoa com morte cerebral que tenha manifestado em vida a vontade de ser doadora. Assim prevê o PLS 453/17, aprovado em decisão final pela CCJ do Senado nesta quarta-feira, 22. Se não houver recurso para votação no plenário do Senado, o texto segue para a Câmara.
Para amparar essa dispensa de autorização familiar, o autor do projeto, senador Lasier Martins, utilizou a tutela da autonomia da vontade do titular do direito da personalidade, assegurada pelo CC/02.
“Inquestionavelmente, é uma regulação que torna mais fácil a doação de órgãos e, com efeito, tem a capacidade de melhorar consideravelmente a qualidade de vida daqueles que, desesperadamente, necessitam de órgãos doados para prorrogar com dignidade as suas próprias vidas.”
No parecer ao PLS 453/17, o senador Rogério Carvalho, relator do projeto, concordou que a manifestação válida da vontade de alguém sobre a doação de partes de seu corpo após a morte é suficiente e deve ficar livre da intromissão de terceiros.
"Se mostra necessário que haja lei clara que expressamente autorize a retirada de partes de cadáver para efeito de doação, sem a necessidade do consentimento familiar, desde que possa ser constatada a manifestação válida do doador nesse sentido."