A CCJ da Câmara dos Deputados realizou audiência pública na manhã desta quinta-feira, 23, para discutir a composição e atuação da ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, prevista na MP 869/18, que altera a Lei Geral de Proteção de Dados.
Marcada para ter início às 9h, a audiência ocorreu no plenário 1 da Casa Legislativa.
Em entrevista à TV Migalhas, o deputado Federal Orlando Silva falou sobre a votação da MP que institui a Autoridade Nacional da Proteção de Dados. Confira:
Foram convidados para o debate: o presidente da Digital Law Academy, Coriolano Camargo; o presidente Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal, Edivandir Paiva; o diretor titular do Departamento Jurídico da Fiesp e Ciesp, Helcio Honda; a juíza federal do TRF 2, Isabela Ferrari; a desembargadora federal do TRF da 2ª região, Leila Chevtchuk; o presidente da Associação Brasileira de Rádio e Televisão, Marcio Silva Novaes; e o chefe do Serviço de Perícias e Crimes Cibernéticos da Polícia Federal, Paulo Quintiliano.
O deputado Luiz Flávio Gomes, autor do pedido de audiência, disse que os dados são o "petróleo da nova economia", capazes de gerar empregos e oportunidades, auxiliando o crescimento econômico brasileiro.
Segundo ele, o objetivo maior da audiência é incentivar a busca de ideias, soluções, coleta de informações que podem subsidiar qual é o melhor formato para a composição e atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Debate
Durante a audiência, especialistas defenderam a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. O deputado Luiz Flávio Gomes ressaltou que é importante aprovar a MP para garantir a implementação da lei. "Se a medida provisória caducar, não vamos ter a Autoridade Nacional e vai ser preciso um projeto de lei para fazer a regulamentação. Sem a Autoridade Nacional, a lei sobre proteção de dados não vai poder entrar em vigor no ano que vem, como previsto."
De acordo com o texto já aprovado pela comissão mista que analisou a medida, a ANPD será um órgão da Administração Pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da lei 13.709/18. Entre as atribuições da ANPD estão zelar pela proteção dos dados pessoais e pela observância de segredos comercial e industrial; fiscalizar e aplicar sanções em caso de descumprimento da lei; e comunicar às autoridades competentes as infrações penais das quais tiver conhecimento.