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Autor e advogado que questionaram débito existente são condenados por má-fé

Decisão é do juiz de Direito Conrado Machado Simão, do Juizado Especial Cível e Criminal de Sapezal/MT.

20/5/2019

Autor e advogado que ajuizaram ação questionando débito que acabou sendo comprovado por operadora de telefonia são condenados por má-fé. Decisão é do juiz de Direito Conrado Machado Simão, do Juizado Especial Cível e Criminal de Sapezal/MT.

O autor ajuizou ação contra a Vivo em virtude de negativação de seu nome, alegando desconhecer qualquer débito com a operadora e requerendo indenização por danos morais.

Ao analisar o caso, no entanto, o juiz considerou que a pretensão não se mostrava devidamente comprovada documentalmente, e que a operadora apresentou provas da existência do débito.

“A parte ré, em contestação, logrou demonstrar a ilegitimidade da referida ação, demonstrando que não houve inserção indevida do nome do requerente no cadastro de inadimplentes.”

O magistrado pontuou que o Poder Judiciário encontra-se “assoberbado de processos com as chamadas demandas em massa”, os quais, em geral, são quase sempre cumulados com pedidos infundados de indenização por danos morais. Para o juiz, a ação ajuizada almejou lucro ilícito e o não adimplemento de obrigações.

Assim, por entender que a parte autora e seu patrono atuaram de forma temerária, condenou tanto o autor quanto o advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé.

O magistrado também determinou ofício à OAB/MT com cópia da sentença e petição inicial e com a informação do número de demandas ajuizadas por advogados do mesmo escritório que representou o autor na comarca de Sapezal.

Confira a íntegra da sentença.

Ação semelhante

Em outro processo semelhante contra a Vivo ajuizado na mesma comarca, a autora pediu desistência após audiência. No caso, a requerente afirmou, durante conciliação, que reconhece dívida questionada na ação, e disse que havia ingressado na Justiça após tomar conhecimento, em redes sociais, da possibilidade de limpar seu nome e de receber verba indenizatória por meio do ajuizamento da demanda.

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