Migalhas Quentes

Vício de citação de devedor gera nulidade de sentença

Parte enviou carta de citação para o endereço errado, além de ter, posteriormente, procedido à citação editalícia.

20/5/2019

O juiz de Direito Felipe Albertini Nani Viaro, da 26ª vara Cível de SP, anulou decisão em ação de cobrança após constatar que o devedor não foi notificado de maneira correta.

O homem devia mais de R$ 90 mil em ação na qual o credor pugnava por sua comissão na transação de um imóvel. Diante do reconhecimento da dívida, o homem deveria ser notificado por carta citatória nos endereços resultantes das pesquisas implementadas pelo juízo. No entanto, ele foi notificado em endereço errado (que indicava imóvel do qual já se havia desfeito). Posteriormente, foi diligenciado diretamente por citação em edital.

Ao analisar o caso, o juiz verificou que a carta citatória indicava expressamente que o devedor havia se mudado. Além disso, o magistrado concluiu que o credor desobedeceu à determinação judicial, pois ao invés de procurar endereços nas pesquisas implementadas pelo juízo - como por exemplo o local indicado na declaração do IR – ele partiu diretamente para citação em edital.

“O endereço obtido junto à Receita Federal era o informado pelo autor em sua declaração de Imposto de Renda e havia determinação expressa para que fosse expedida a respectiva carta de citação (...) Dessa forma, considerando não apenas que empregadas pelo interessado as cautelas mínimas para localização, mas restando evidente que o único endereço diligenciado não mais pertencia ao ora autor, de rigor o reconhecimento da nulidade.”

Assim, julgou procedente para declarar nula a sentença.

Veja a decisão.

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