Migalhas Quentes

IAB é favorável à recuperação judicial para produtor rural sem registro na Junta Comercial

Parecer favorável da entidade concorda com PL que garante o direito ao produtor rural que comprovar, por meio da apresentação da declaração do IR, o exercício profissional nos dois últimos anos.

19/5/2019

O IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros é favorável à alteração na legislação que visa garantir ao produtor rural, que não tenha optado pelo registro da sua atividade na Junta Comercial, o direito de requerer recuperação judicial.

O posicionamento da entidade é uma resposta positiva ao PL 6.279/13, do deputado Federal Jeronimo Goergen, que altera a lei 11.101/05. A proposta garante o direito ao produtor rural que comprovar, por meio da apresentação da declaração do IR, o exercício profissional nos dois últimos anos.

Segundo Juliana Hoppner Bumachar Schmidt, advogada da Comissão de Direito Empresarial, “é injusto os produtores rurais não poderem usufruir dos benefícios trazidos pela recuperação judicial, apenas por não terem registro na Junta Comercial, que é facultativo”.

De acordo com a advogada, a lei 11.101/05, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência, “foi clara ao determinar que o titular de atividade empresarial em crise econômico-financeira, seja ele empresário individual ou sociedade empresária, é legitimado para requerer a recuperação judicial”.

Porém, segundo a advogada, o legislador não foi preciso em sua redação, ao dar “a possibilidade” ao empresário rural de se registrar na Junta Comercial, inscrevendo-se no Registro Público de Empresas Mercantis. Para ela, o texto permite presumir que o registro não seria obrigatório.

“Portanto, o produtor rural não registrado na Junta Comercial pode ser considerado regular para ter direito de requerer a recuperação judicial, se for constatada, por meio do IRPF, a exploração de tal atividade por pelo menos dois anos.”

De acordo com a advogada, estariam impedidos de pleitear o direito os produtores rurais com menos de dois anos de atividade comprovada, que estejam falidos, tenham obtido concessão de recuperação judicial há menos de cinco anos ou sido condenados por crime falimentar.

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

A recuperação judicial do produtor rural no evento "O agronegócio na interpretação do STJ." - uma ponderação necessária

5/11/2018
Migalhas de Peso

Recuperação judicial para o produtor rural

6/6/2018
Migalhas de Peso

A controversa recuperação judicial do produtor rural

6/2/2018

Notícias Mais Lidas

Servidor com problemas psiquiátricos demitido por faltas será reintegrado

19/7/2024

Servidor devolverá quase meio milhão ao erário por benefício indevido

19/7/2024

Morre, aos 104 anos, o advogado Hermano de Villemor Amaral

18/7/2024

Beca fedida, álcool no pão, Fonfon e “Perdeu, mané” no Minuto Migalhas

19/7/2024

TJ/SP: Jogador é banido do "Dragon Ball Legends" por uso de IA

19/7/2024

Artigos Mais Lidos

STJ altera a metodologia de cálculo de tarifa para condomínios sem hidrômetro individualizado

19/7/2024

Alterações na cessão de direitos creditórios e no CTN

19/7/2024

De boas intenções, os contratos andam cheios

19/7/2024

A ANPD no banco dos réus

19/7/2024

Direito das sucessões e planejamento sucessório

20/7/2024