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STJ suspende cautelar imposta a investigado na operação Sevandija

De acordo com a decisão, não havia nenhum fundamento completo na imposição da medida.

16/5/2019

Nesta quinta-feira, 16, a 6ª turma do STJ concedeu HC a um dos investigados na operação Sevandija e revogou medida cautelar de proibição de ausentar-se do país e de entrega do passaporte, imposta a ele pelo juiz de primeiro grau.

Relator, o ministro Rogerio Schietti Machado Cruz destacou não existir nenhum fundamento completo na imposição da medida, “simplesmente uma presunção” de que o réu poderia evadir-se.

“Nenhuma medida cautelar, independentemente de sua gravidade ou extensão, pode ser imposta sem que se aduzam argumentos e motivos concretos que visem a proteger determinado bem.”

Deflagrada em 2016, a operação Sevandija apura esquema de fraude em contratos de licitações que somam R$ 203 milhões em Ribeirão Preto/SP. Além de investigar corrupção no pagamento de honorários para advogados, por parte da prefeitura. O paciente é ex-vereador da cidade e foi acusado por corrupção e organização criminosa.

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