Migalhas Quentes

Condenação de PC Farias por esquema de corrupção completa 25 anos

Esquema foi estopim da queda de Fernando Collor, em 1992.

20/5/2019

Um personagem polêmico da história política nacional pós-redemocratização, o empresário PC Farias foi personalidade-chave no escândalo de corrupção que ficou conhecido como “esquema PC”, ocorrido durante o governo Collor. 

O caso foi o estopim da queda de Fernando Collor em 1992 e as investigações sobre seu suposto assassinato foram encerradas sem apontar culpados.  

PC Farias foi o autor de um remédio heroico representativo no acervo do STJ, o HC 2.565. O documento trata do pedido de liberdade por conta de sua condenação sob a acusação de ter praticado sonegação fiscal. 

O processo foi iniciado em abril de 1994 e concluído em 21 de maio de 1998 - dois anos após a morte de PC Farias. Assim, no habeas é reconhecida a extinção da punibilidade.

Corrupção

O alagoano Paulo César Siqueira Cavalcante Farias teve seu primeiro contato com o mundo político no final dos anos 1960, aos 19 anos, quando foi secretário particular do então governador de Alagoas, Antônio Lamenha Filho e iniciou a carreira como empresário na década de 1980, ficando conhecido pela atuação no segmento agrícola.

PC Farias conheceu Fernando Collor por meio do usineiro, político e ex-deputado Federal João Lyra e se tornou tesoureiro da campanha de Collor para governador em 1986 e para presidente da República em 1989. 

As denúncias contra a probidade do governo Collor vieram de seu próprio irmão Pedro Collor que, em entrevista à Veja em 1992, revelou a existência de uma rede de tráfico de influências do governo, as quais eram intermediadas por PC Farias, o braço direito de Fernando Collor e tesoureiro da campanha presidencial. 

Meses depois, a CPI instaurada no Congresso confirmou a existência da rede de corrupção. Aprovado por 16 votos a 5, o relatório do senador Amir Lando concluiu que Collor se relacionou diretamente e se beneficiou do esquema de corrupção chefiado por PC Farias, um esquema que envolvia extorsão, corrupção, lavagem de dinheiro, uso de contas fantasmas e superfaturamento de contratos. 


(Jornal O Globo, 1992)

Diante do escândalo e das manifestações populares, o então presidente do Senado, Mauro Benevides, da ABI - Associação Brasileira de Imprensa, Alexandre José Barbosa Lima Sobrinho e da OAB, Marcello Lavenère Machado, entregaram à Câmara dos Deputados o pedido de impeachment de Fernando Collor no dia 1º de setembro.

O processo de impeachment foi autorizado pela Câmara por 441 votos a 38 em 29 de setembro de 1992. Ainda, o Senado foi autorizado a processar Collor por crime de responsabilidade e, após 932 dias de governo, Collor foi afastado da presidência e, em meio a vaias, deixou o Palácio do Planalto. Mais tarde, deixou a presidência ao renunciar o mandato. 

Dois anos depois, em 1994, Collor foi absolvido pelo STF por 5 votos a 3 por falta de provas do seu envolvimento no “esquema PC”. Por outro lado, PC Farias foi condenado por unanimidade. 



(Jornal Folha de S. Paulo, 1994)

Fuga

PC Farias fugiu do país após ter a prisão preventiva decretada em 1993, mas foi encontrado em um hotel cinco estrelas em Bancoc na Tailândia, e trazido para o Brasil. 

No ano seguinte, foi condenado, pela 10ª vara Federal de Brasília, a quatro anos de prisão por sonegação de impostos e, meses mais tarde, o STF determinou sua prisão, por sete anos, em regime semiaberto, por falsidade ideológica ligada a contas fantasmas. 

Na Corte Suprema, votaram a favor da pena, na qual também estava incluída uma multa de 300 salários mínimos (R$ 21 mil à época) os ministros Ilmar Galvão, Carlos Velloso, Celso de Mello, Sydney Sanches, Néri da Silveira e Octávio Gallotti. Uma das contribuições para PC Farias ter sido condenado foi a sua confissão ao Supremo de que havia sido sua a ideia de criar contas bancárias fantasmas para movimentar o dinheiro que arrecadava de empresários e usava para financiar despesas do ex-presidente Collor.

O advogado de PC Farias, Nabor Bulhões, tentou reverter a decisão suprema ao apontar que no Código Penal considera atenuante a confissão do réu. No entanto, o relator do caso, ministro Moreira Alves, encerrou a questão ao afirmar que “não há atenuantes a serem levados em consideração nesse caso. A confissão não teve nenhum caráter de arrependimento”

Quanto à condenação de sonegação de impostos, PC Farias ingressou, em 1994, com pedido de liberdade junto ao STJ através do HC 2.565, o qual foi indeferido. 

Um ano depois, PC Farias deixou a prisão em 1995 para cumprir o restante da pena em regime aberto. 

Em 1996, o empresário iria depor na CPI das Empreiteiras, que investigava o relacionamento de empreiteiras e o governo, mas PC Farias foi encontrado morto, em casa, ao lado da namorada, menos de uma semana antes de depor. O fato causou dúvidas quanto a motivação das mortes, já que PC Farias poderia colaborar com as investigações. 

Sem culpados

No início das investigações sobre o assassinato de PC, acreditava-se ser um crime passional, realizado pela própria namorada, que depois se suicidou. 

A versão caiu por terra quando a partir de novas evidências um novo inquérito concluiu que a morte do casal foi motivada por disputa de poder e dinheiro do empresário. O irmão de PC Farias, o então deputado Federal Augusto Farias, foi indicado como autor intelectual, policiais e mais quatro funcionários foram apontados como autores materiais. 

Em 2002 o STF arquivou a acusação contra Augusto Farias após o MPF sustentar que não havia provas para prosseguir com a denúncia. 

O processo foi transferido para a Justiça alagoana, onde o MP denunciou quatro policiais que foram absolvidos pelo júri em 2013.

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