No início da semana Migalhas divulgou uma pesada conta que recai sobre os bolsos do cidadão carioca: na capital, é preciso desembolsar cerca de R$ 500 para obter uma certidão negativa no distribuidor cível e criminal.
Além do RJ, o Paraná também cobra pela emissão – mas o valor é R$ 32. No TJ/PE, há três cartórios distribuidores; um deles é privado e cobra R$ 7,68 a certidão, mas os outros são públicos e a emissão do documento é gratuita. Nos demais Estados, as certidões cíveis e criminais são gratuitas: basta acessar um link pela internet, preencher os dados solicitados e voilà, a certidão é enviada ao solicitante.
O que ocorre é que o TJ/RJ delegou a distribuição para quatro cartórios e cada um deles cobra R$ 114,04 para emitir uma certidão negativa; para a certidão criminal, cada cartório pede R$ 94,21.
Um cidadão que precise, por exemplo, vender um imóvel, precisa tirar as certidões nos quatro distribuidores (1º ao 4º ofício), além da certidão no distribuidor de execução fiscal (9º ofício). A conta, neste caso, chega a cerca de R$ 570.
Faturamento milionário
O alto valor cobrado justifica o faturamento desses cartórios. Só no 2º semestre de 2018 a renda alcançou a cifra de R$ 42,68 milhões. O maior deles, de R$ 11,15 milhões, foi para o 9º ofício, titularizado por Marcio Braga – ex-presidente do Flamengo e ex-deputado Federal pelo RJ.
Vale dizer, os próprios oficiais titulares informaram em MS impetrado no STF que a emissão de certidões corresponde a 90% da arrecadação, ou seja, algo em torno de R$ 39 milhões foram arrecadados exclusivamente com a emissão das certidões.
E isso, recordamos, quando a certidão emitida na verdade é um documento eletrônico – que há de ser impresso pelo requerente. Os cartórios não têm, sequer, o gasto com papel e tinta de impressão que relevassem o extorsivo valor cobrado.
Cobrança ilegal?
A previsão constitucional (art.5º) é de que são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, “a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal”.
Não foi à toa que, há quase uma década, o CNJ determinou a todos os Tribunais do país que não cobrassem para a emissão de certidões.
Os cartorários foram buscar no STF uma saída e encontraram: duas decisões (uma do ministro Teori e oura do ministro Moraes) assentaram que a gratuidade ordenada pelo Conselho estaria limitada aos Tribunais, não afetando o serviço prestado pelas serventias extrajudiciais (MS 28.831 e MS 33.187).
Tramita na 10ª vara da Fazenda Pública uma ação popular (0210398-24.2017.8.19.0001) contra a cobrança para a emissão de certidões. A ação está conclusa para sentença.