Recentemente, Migalhas noticiou caso de uma advogada rondoniense que foi impedida de entrar nas dependências do tribunal por causa de suas roupas. Os servidores alegaram que a causídica estava “com tudo pra fora”, o que, segundo ela, não era compatível com a realidade, pois estava vestindo calça comprida e uma blusa de altura até o cotovelo.
O episódio ocorrido com a advogada “não é fato isolado”, como ela mesma afirmou. Várias mulheres relataram que já tiveram dificuldades em acessar espaços jurídicos por conta da vestimenta.
Uma delas foi a advogada Ednayr, também de Rondônia. No final do ano passado, a causídica relatou que não conseguiu entrar na Justiça Federal da Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO sob o argumento de que estaria violando as regras indumentárias. “No momento me senti envergonhada, tive a sensação de estar desnuda, todavia eu estava trajada com um TERNO FEMININO”, afirmou. Ela relatou que teve de se cobrir por inteira com a gola da peça superior para conseguir entrar.
Outra que passou por uma situação parecida foi a advogada Luciana Araújo Carvalho quando ainda era estagiária, em 1995. Ela conta que ia ao fórum trabalhista de Santos/SP e trajava um vestido longo, praticamente cobrindo os pés, sem mangas e sem decote frontal. Segundo Luciana, “nas costas do modelito havia um pequeno decote, que era o diferencial do vestido, mas não era obsceno e sequer chegava no meio das costas”.
A advogada disse que os funcionários não permitiram sua entrada no fórum trajada daquela forma, "com esse decote mostrando tudo". Para entrar, ela conta que teve de usar um lenço que cobria as costas.
“O fato é que, passados mais de vinte anos do ocorrido, com tanto avanço tecnológico, social, com todas as histórias que vivenciamos no nosso dia a dia como operadores do Direito, o noticiado pelo rotativo me fez pensar que, infelizmente, nada mudou.”
Outra advogada, que preferiu não revelar seu nome, contou que este ano foi impedida de assistir a um julgamento no STJ por estar de calça jeans, camisa social e sapatos scarpins.
Saindo dos tribunais, as roupas também podem ser um problema na OAB. Ana Paula Zerati relatou ter sido barrada no local quando ia renovar sua carteira profissional: “A funcionária da OAB me disse que não poderiam tirar a foto porque pareceria que estava de blazer sem blusa, já que apareceria meu pescoço”, contou. Ana disse que a funcionária respondeu que uma advogada deveria sempre manter o colo e o pescoço cobertos, “afinal a profissão exigia recato”.
No CNJ
Embora os tribunais tenham suas regras sobre as vestimentas, o CNJ não dispõe uma norma fechada a respeito do tema. O que há, na verdade, são alguns julgados que envolvem as vestimentas.
Em um deles, o plenário decidiu recomendar aos tribunais que considerem aspectos de cultura local e especificidades regionais na normatização do tema, sobre o qual os tribunais têm autonomia para regulamentar. Por essa razão, houve uma recomendação e não uma resolução.
- Veja o acórdão.
O fato é que abrir o armário para escolher uma roupa pode ser uma tarefa mais complicada (e mais séria) do que parece. Uma pesquisa revelou que 90% dos juízes concordam que a vestimenta adequada garante respeito.