Homenagem
TST: Sessão solene marcará 60 anos da constitucionalização da JT
A JT foi prevista pela Constituição de 1934, mas não instalada. Na época, pensava-se em torná-la parte integrante do Poder Judiciário, mas ela foi mantida no âmbito administrativo, com o argumento de que, simplificada, suas decisões seriam mais rápidas. O Congresso Nacional discutiu longamente o projeto de lei que a estruturava, e tal demora foi uma das razões alegadas para o fechamento do Congresso e a implantação do Estado Novo, em 1937.
A Constituição de 1937, que substituiu a Carta de 1934, manteve a previsão relativa à JT como Justiça administrativa, estabelecendo que seria regulada por lei, o que ocorreu em 1º de maio de 1939 com o Decreto-lei nº 1.237 (clique aqui). Em 1º de maio de 1941, o presidente Getúlio Vargas declarou instalada a JT.
A Constituição de 1946, fruto da redemocratização do País, transformou a JT em órgão do Poder Judiciário, mantendo, porém, a estrutura que tinha como órgão administrativo, inclusive com a representação classista. Ela permaneceu assim nas Constituições de 1967 e de 1988. Esta previu a criação de “pelo menos” um TRT em cada unidade da Federação. Hoje existem 24 TRTs.
Em dezembro de <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="1999, a">1999, a EC nº 24 (clique aqui) extinguiu a representação classista. Com isso, a composição do TST foi reduzida de 27 para 17 ministros, togados e vitalícios. A emenda mudou também a denominação das Juntas de Conciliação e Julgamento, que passaram a se chamar Varas do Trabalho.
Em novembro de 2003, após alguns anos de tramitação e forte pressão da JT, foi sancionada a Lei 10.770 (clique aqui), que criou 269 novas Varas do Trabalho. A criação das Varas foi iniciativa do TST, devido ao expressivo aumento no número de processos trabalhistas nos últimos anos.
Em dezembro de 2004, após mais de 12 anos de tramitação no Poder Legislativo, a reforma do Judiciário (EC nº 45/04 - clique aqui) ampliou a competência da JT de maneira significativa, que passou a julgar ações envolvendo relações de trabalho e não apenas de emprego. A EC 45 criou mais dez vagas de ministros no TST, e instituiu o Conselho Superior da JT e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho.
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