Em sessão extraordinária nesta terça-feira, 7, a 1ª turma do STF negou HC impetrado pela defesa de um réu condenado a 129 anos de prisão pelo envolvimento em organização criminosa, tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte ilegal de arma de fogo.
Por maioria, acompanhando voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, o colegiado julgou prejudicado o habeas. Vencido o relator, ministro Marco Aurélio.
Em seu voto, o ministro Moraes destacou que houve a superveniência “de uma gigantesca sentença penal condenatória”, que impôs ao réu a pena de 129 anos, 3 meses e 21 dias de reclusão, em regime fechado.
Segundo ele, eventual excesso constatado quanto ao prazo da prisão preventiva poderá ser deduzido da pena, que poderá ficar em 127 anos.
No caso, o paciente, integrante de uma facção criminosa do Rio, foi condenado em 1º grau em julho de 2018 pelo juízo da 2ª vara de São Pedro da Aldeia/RJ, que negou que o réu pudesse recorrer em liberdade.
Em setembro de 2018, o relator do HC no Supremo, ministro Marco Aurélio, havia deferido medida liminar para revogar a prisão preventiva do réu, por entender que havia excesso de prazo para a manutenção da prisão e por considerar que ainda não havia transitado em julgado a condenação, que ocorreu após a impetração do habeas corpus no STF. Na sessão desta terça-feira, ele manteve seu entendimento, mas ficou vencido.
- Processo: HC 156.625