Migalhas Quentes

TJ/SP aplica sucessão processual em empresa extinta irregularmente e redireciona execução para sócios

Colegiado aplicou artigo 110 do CPC/15 por analogia.

6/5/2019

A 17ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reconheceu a sucessão processual de empresa encerrada irregularmente e determinou a inclusão dos sócios no polo passivo de execução.

A exequente requereu a substituição processual com base no art. 110 do CPC/15, uma vez que a executada encerrou as suas atividades, existindo pendência de débito. O dispositivo prevê que ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores.

O relator do recurso, desembargador Paulo Pastore Filho, acolheu os argumentos da empresa agravante. Pastore Filho verificou no laudo pericial a existência de informações de a que a empresa teria sido encerrada e se encontra irregular perante três órgãos públicos.

Em contraminuta, a empresa devedora em momento algum nega que encerrou as suas atividades, discorrendo genericamente sobre a impossibilidade de imputação de responsabilidade pessoal aos sócios pela dissolução irregular, sem rebater especificamente a substituição almejada nos termos do artigo 110 do CPC.”

O relator considerou que extinta a empresa executada, não se trata a hipótese de desconsideração da personalidade jurídica.

A extinção da personalidade jurídica equivale a morte da pessoa natural, de modo que se revela perfeitamente aplicável o instituto da sucessão processual previsto no artigo 110 do CPC, por analogia.”

A decisão do colegiado foi unânime. 

O caso foi conduzido pela equipe da área de insolvência e contencioso cível do escritório Melcheds || Mello e Rached Advogados, liderado pelo sócio Thiago Groppo Nunes.   

Veja o acórdão.

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