Foi publicada no DOU desta sexta-feira, 3, a lei 13.820/19, que altera as relações financeiras entre o Banco Central e o Tesouro Nacional.
Segundo a lei, a parcela do resultado positivo apurado no balanço semestral do BC, correspondente ao lucro em suas operações cambiais e com derivativos cambiais realizadas no mercado interno, será destinada à constituição de uma “reserva de resultado”.
Para efeitos deste dispositivo, a norma apresenta definições aos conceitos de resultado financeiro das operações com reservas cambiais e resultado financeiro das operações com derivativos cambiais realizadas no mercado interno. O texto estabelece que um ato normativo conjunto do BC e do ministério da Economia regulamentará o procedimento de cálculo desses resultados.
Reserva de resultados
A lei estabelece que a reserva de resultado poderá ser utilizada somente para cobrir os prejuízos do próprio Banco Central.
De acordo com a norma, apenas mediante prévia autorização do Conselho Monetário Nacional, os recursos existentes na reserva poderão ser destinados ao pagamento da Dívida Pública Mobiliária Federal interna, sendo essa possibilidade condicionada à existência de restrições severas nas condições de liquidez que possam vir a afetar, de forma significativa, seu refinanciamento.
Atualmente, o lucro do BC com as reservas cambiais e com os derivativos é transferido semestralmente ao Tesouro Nacional, com depósito em dinheiro na Conta Única da União. Já os prejuízos são cobertos pelo Tesouro Nacional, mediante entrega de títulos públicos ao BC.
Ao tratar de resultado negativo apurado no balanço semestral do BC, a lei estabelece que esse déficit será coberto, sucessivamente, mediante a reversão da reserva de resultado e a redução do patrimônio institucional do banco – até que o patrimônio líquido da instituição atinja o limite mínimo de 1,5% do ativo total existente da data do balanço.
Somente quando essas duas medidas não forem suficientes para cobrir o prejuízo é que o Tesouro Nacional emitirá títulos públicos em favor da autoridade monetária.
Para estabelecer as mudanças na relação entre o BC e o Tesouro, a lei 13.820/19 revoga dispositivos da MP 2.179-36/01, da lei 11.803/08 e da lei 9.069/95.
A lei entra em vigor no primeiro dia do semestre subsequente ao da sua publicação oficial.
Confira a íntegra da lei 13.820/19.
PL 9.283/17
A norma é originária do PL 9.283/17, aprovado pela CCJ da Câmara dos Deputados no último mês de abril. O texto, de autoria do senador Ricardo Ferraço, foi sancionado nesta quinta-feira, 2, sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.