A 3ª seção do STJ aprovou súmulas que tratam da incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes e dos efeitos primários e secundários do indulto.
Confira os novos verbetes:
Súmula 630: "A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio."
Súmula 631: "O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais."
Os enunciados serão publicados no Diário da Justiça eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do regimento interno do STJ.