Migalhas Quentes

Revertida justa causa de trabalhadora que viajou à praia durante afastamento causado por depressão

Decisão é da 8ª turma do TRT da 3ª região.

30/4/2019

A 8ª turma do TRT da 3ª região manteve sentença e reverteu justa causa aplicada a trabalhadora que viajou à praia durante afastamento médico decorrente de quadro depressivo.

Consta nos autos que a funcionária obteve afastamento médico pelo período de 14 dias em virtude de um quadro de depressão e ansiedade. Durante a licença, no entanto, teria viajado a lazer para o litoral do Rio de Janeiro. Após tomar conhecimento da viagem, a empresa dispensou a funcionária por justa causa.

Em 1º grau, a justa causa foi revertida, e a empresa recorreu, alegando que a trabalhadora já havia se ausentado injustificadamente em diversas oportunidades e que diversas penas sucessivas e graduais já haviam sido aplicadas a ela, sem terem surtido qualquer efeito no comportamento da funcionária.

A relatora na 8ª turma do TRT da 3ª região, desembargadora Ana Maria Amorim Rebouças, pontuou que a dispensa por justa causa “decorre da prática de uma falta grave pelo empregado, podendo esta ser definida como todo ato, ou sequência deles, cuja extrema gravidade conduza à supressão total da fidúcia necessária e indispensável na vinculação com a empregadora, inviabilizando a continuidade da relação empregatícia”.

Segundo a relatora, no atestado médico apresentado pela trabalhadora, não constava o CID – Código Internacional de Doenças da moléstia que a acometeu. No entanto, a magistrada ponderou que a ausência do número é uma faculdade do paciente para preservar informações pessoais relativas a sua saúde, encontrando amparo em resolução do Conselho Federal de Medicina.

“O fato de a obreira ter viajado a lazer para Búzios e Cabo Frio, na Região dos Lagos do Estado do Rio de Janeiro não caracteriza qualquer das faltas previstas no art. 482 da CLT, mesmo levando em conta o histórico disciplinar da autora, eis que, ausente o motivo do afastamento do trabalho (CID), não poderia a reclamada inferir que a autora estaria impedida de viajar, seja por qual motivo fosse.”

Assim, a magistrada entendeu haver vício no motivo ensejador de falta grave, devendo ser nula a justa causa.

Ao seguir o voto da relatora, o colegiado também considerou ser devida indenização por danos morais à trabalhadora, a qual foi fixada em R$ 5 mil.

Confira a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Atendente do McDonald´s que emprestou batatas fritas para Burguer King tem justa causa revertida

23/12/2018
Migalhas Quentes

Trabalhador busca reverter justa causa e termina condenado em R$ 80 mil

1/11/2018
Migalhas Quentes

Ofensa a empresa no Facebook configura justa causa

15/1/2018
Migalhas Quentes

Mantida justa causa a empregado que criticou empresa em revista jornalística

1/9/2017
Migalhas Quentes

Justa causa revertida por falta de prova de desídia não gera dano moral

31/8/2017
Migalhas Quentes

Revertida justa causa de funcionário acusado de divulgar conversa de superiores no Skype

6/4/2016
Migalhas Quentes

Revertida justa causa de bancária por acúmulo de dívidas

17/11/2014
Migalhas Quentes

Revertida justa causa de empregado que fez churrasco durante expediente

16/10/2014
Migalhas Quentes

Revertida justa causa de trabalhadora demitida por falar demais

24/12/2013

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024