Migalhas Quentes

Empresa consegue exclusão de PIS e Cofins da base de cálculo das próprias contribuições

Liminar é do juiz Federal Marcelo Jucá Lisboa, substituto na vara de Limeira/SP.

25/4/2019

Empresa consegue exclusão de PIS e Cofins da base de cálculo das próprias contribuições. Liminar é do juiz Federal Marcelo Jucá Lisboa, substituto na vara de Limeira/SP.

Em MS, a empresa requereu a exclusão dos valores relativos às contribuições da base de cálculo, além de pedir a declaração do direito de proceder à compensação dos valores líquidos nos últimos cinco anos. A empresa levou em conta entendimento seguido pelo STF em julgamento que excluiu o ICMS da base das contribuições.

O magistrado considerou que, no julgamento do RE 574.706, a questão da exclusão do ICMS cingiu-se em torno do conteúdo intensivo e extensivo da expressão “faturamento”, com que a CF/88 delimita a base de cálculo das contribuições sociais.

“Tem-se por excluídos, do conceito de faturamento, os valores decorrentes de tributos; no caso específico, teve-se por incorreta a inclusão do ICMS, na medida em que este não se assimila à noção de faturamento, sendo-lhe elemento de todo estranho.”

O magistrado entendeu que, pelas mesmas razões, deve ser aplicado o mesmo entendimento ao PIS e a Cofins. Assim, ao considerar o periculum in mora no caso, concedeu a liminar para suspender, em relação à matriz e às filiais da empresa, a exigibilidade dos créditos de PIS e COFINS incidentes sobre a parcela da base de cálculo composta por estas próprias contribuições.

A empresa foi patrocinada na causa pelo escritório Soares de Oliveira Advogados Associados.

Confira a íntegra da liminar.

___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ julga regras sobre intimação pessoal em multa por descumprimento

21/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024