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HC coletivo busca salvo-conduto para procuradores em inquérito presidido por Moraes

Associação Nacional dos Procuradores da República alega que a portaria que instaurou o inquérito, designando Moraes como relator, é inconstitucional.

16/4/2019

A ANPR - Associação Nacional dos Procuradores da República impetrou HC coletivo e preventivo no STF em defesa dos associados, buscando garantir aos membros do MPF salvo-conduto para não comparecerem obrigatoriamente para oitiva nos autos do inquérito presidido pelo ministro Alexandre de Moraes, que apura fake news contra a Corte e seus integrantes.

Na petição, a ANPF explica que a autoridade coatora é o ministro Alexandre de Moraes. E resume que o objetivo da impetração “em suma, é o de proteger uma coletividade de pessoas ameaçadas de forma homogênea, por ato (ainda que iminente) ilegal ou abusivo”.

Este habeas corpus coletivo busca, portanto, tutelar os direitos dos membros da Associação Impetrante, não apenas de ir e vir como, e principalmente, desempenhar suas funções com independência e todas as garantias dispostas, tanto na Constituição Federal de 1988 como na legislação infraconstitucional – tendo em vista a possibilidade concreta de, a qualquer tempo, serem constrangidos a comparecer para oitiva derivada do Inquérito nº 4.781.

Inconstitucionalidade

A Associação alega que a portaria que instaurou o inquérito, designando Moraes como relator, é inconstitucional.

O ato coator, tal como verificado, determina a abertura de inquérito, já escolhendo quem é o Ministro que cuidará da relatoria dos autos. Veja-se, a competência constitucional para requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial é do Ministério Público, nos termos do art. 129, VIII, da Carta da República. Daqui é possível extrair flagrante ilegalidade consistente no risco concreto e veiculado pela mídia nacional na data de hoje, na condução de Procuradores da República para se manifestarem sobre atos praticados no exercício da função. (...)

Ou seja, quem julga, o órgão que dá a decisão final, não pode ser o mesmo que investiga, sob pena de se abraçar o sistema inquisitorial.

A impetrante destaca que o próprio Judiciário está investigando e tomando as decisões que influenciam na esfera de direitos dos alvos deste inquérito, dentre os quais, dadas as notícias, estão os procuradores da República.

É direito dos associados da impetrante terem suas informações resguardadas da atuação inquisitorial advinda do ato objurgado, não sendo exigível, sob pena de ilegalidade, a condução de qualquer um deles de maneira coercitiva para depor, pois viola o sistema processual penal escolhido pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Vale dizer, a PGR Raquel Dodge promoveu nesta terça-feira, 16, o arquivamento do inquérito, afirmando que o ato de instauração não observou o devido processo legal - e que em consequência do arquivamento, todas as decisões proferidas estão automaticamente prejudicadas.

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