Migalhas Quentes

Mandado genérico de Moraes é proibido pelo próprio STF

Ministro estendeu busca e apreensão a outros endereços que não estavam especificados no mandado e que viessem a ser descobertos no curso das diligências.

16/4/2019

Nesta terça-feira, 16, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou busca e apreensão em endereços de alvos do inquérito que apura supostas fakes news contra seus colegas da Corte.

No entanto, além dos endereços citados nos mandados, o ministro estendeu a ordem a outros endereços não especificados.  

 

O ato caracteriza um mandado genérico de busca e apreensão, já considerado ilegal pelo próprio STF. 

Em recente decisão, julgamento ocorrido em 6 de fevereiro deste ano, a 2ª turma do STF declarou ilícitas provas obtidas em busca e apreensão realizada durante diligências da operação Publicano, que apurou esquema de propina e sonegação no âmbito da Receita Estadual do Paraná. Os ministros consideraram que a diligência foi ilegal, por ter sido realizada em local diverso do especificado no mandado judicial.

Relator, ministro Gilmar Mendes frisou ainda que o mandado de busca e apreensão, nos termos do artigo 243 do CPP, deve indicar o mais precisamente possível o local em que será realizada a diligência. “Não pode haver mandado incerto, vago ou genérico.”

Em conversa com jornalistas no STF, em fevereiro de 2018, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, defendeu que mandados de busca e apreensão sejam realizados com observância dos limites impostos pela legislação. O tema estava nos holofotes porque, na época, se discutia a possibilidade de mandados coletivos de busca e apreensão em regiões do Rio de Janeiro, que passava por uma intervenção Federal na área de segurança pública.

Na ocasião, o ministro Celso de Mello afirmou que a "lei é clara" sobre essa questão.

"O Código do Processo Penal, em seu artigo 243, exige que do mandado de busca e apreensão conste sempre que possível o local objeto da busca. Essa é uma medida invasiva, intrusiva. O objetivo da legislação é proteger o indivíduo em face da opressão do poder".

Em relação ao caso do Rio, também houve decisão do STJ, que impediu que fossem feitas operações genéricas de busca e apreensão na favela Jacarezinho. Além de destacar a ausência, no mandado, de individualização das medidas de apreensão a serem cumpridas, o que contraria diversos dispositivos do CPP, o ministro Sebastião Reis Júnior frisou que a medida contraria o artigo 5º da Constituição. (HC 416.483) 

Inquérito STF

Após a decisão de Moraes, nesta terça-feira, 16, a procuradora-Geral da República Raquel Dodge determinou o arquivamento de inquérito que investiga ofensas ao STF. 

Dentre os argumentos apresentados, a PGR afirmou que o ato de instauração do inquérito não observou o devido processo legal. De acordo com o documento, em consequência do arquivamento, todas as decisões proferidas estão automaticamente prejudicadas. 

No entanto, segundo informações colhidas por este site, o relator, Alexandre de Moraes, irá ignorar a decisão de Raquel Dogde, dando sequência à investigação. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Dodge arquiva inquérito que investiga ofensas contra STF

16/4/2019
Migalhas Quentes

Moraes ordena buscas em inquérito sobre fake news contra o STF

16/4/2019
Migalhas Quentes

STF anula provas apreendidas em domicílios que não constavam em mandado judicial

6/2/2019

Notícias Mais Lidas

Procurador que cuspiu em funcionária faz acordo e pede perdão: “não sou monstro”

18/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz considera que apelido de "capivara" a trabalhadora não é ofensivo

18/7/2024

Artigos Mais Lidos

STJ altera a metodologia de cálculo de tarifa para condomínios sem hidrômetro individualizado

19/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Recuperação judicial fraudulenta

18/7/2024

Planejamento sucessório: Regime da separação de bens convencional não afasta o cônjuge da qualidade de herdeiro

18/7/2024

Efeitos práticos dos novos princípios da reforma tributária

17/7/2024