Migalhas Quentes

Publicada lei municipal sobre Justiça Reparativa em ambiente escolar

Legislação foi inspirada em projeto desenvolvido pela juíza Patrícia Neves.

21/4/2019

O município de Vila Velha/ES acaba de ganhar uma nova lei denominada de “lei juíza Patrícia Neves”, em referência ao projeto desenvolvido pela magistrada. A nova legislação dispõe sobre a implantação das técnicas de Justiça Restaurativa na resolução dos conflitos ocorridos no ambiente escolar da rede municipal de ensino.

Programa “Reconstruir o viver”

Em 2016, a juíza Patrícia Neves resolveu desenvolver um projeto para aprofundar a participação da Justiça na solução das causas iniciais que levaram até determinado problema apresentado na vara em que é titular.

O programa tinha duas finalidades principais: a primeira era voltada para o tratamento dos processos já existentes no foro, onde existem funcionários habilitados em práticas de Justiça Restaurativa e mediação judicial que facilitam o diálogo entre as partes do conflito; e a segunda finalidade é voltada para a prevenção do conflito e combate à violência na sociedade.

Em 2018, o TJ/ES abraçou a causa e o projeto se tornou o ato normativo conjunto 28/18. O documento estabeleceu a instalação da Central de Justiça Restaurativa no âmbito dos juízos da Infância e Juventude e expandiu o programa a nível estadual.

A lei

Inspirado pelo programa, o vereador Heliosandro Mattos formulou a lei “juíza Patrícia Neves”. A legislação estabelece que, de forma pacífica e educativa, o diálogo será a principal ferramenta de resolução dos conflitos, fazendo com que o indivíduo causador de algum tipo de ofensa possa repensar seus atos e reparar os danos.

Um dos objetivos da lei é contribuir para que as comunidades escolares, que estejam vivenciando situações de violência entre seus integrantes, possam estabelecer diálogos e resoluções pacíficas de conflitos, agindo de forma preventiva, evitando a criminalização das condutas nos conflitos de menor potencial ofensivo.

A Justiça Restaurativa nas escolas deve ter como desígnio a pacificação de conflitos, a difusão de práticas restaurativas e a diminuição da violência, devendo adotar passos como sensibilização com comunidade escolar; pesquisa estatística com o corpo docente; sensibilização com os pais, dentre outros.

Veja a íntegra da lei.

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