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SP: PL isenta beneficiários de taxa judicial em ações contra planos de saúde

Projeto de autoria do deputado estadual Altair Moraes altera lei de taxas processuais.

19/4/2019

Tramita na Alesp - Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o PL 304/19. O texto altera a lei das taxas processuais – lei estadual 11.608/03  - e isenta do pagamento de taxa judicial beneficiários que movam ações por causa de negativa de cobertura de planos de saúde a atendimentos de urgência e emergência.

De acordo com o autor, deputado estadual Altair Moraes, a proposta visa garantir acesso à Justiça em situações emergenciais de saúde.

"Muitos planos de saúde negam cobertura de atendimentos de urgência e emergência aos seus beneficiários, que são obrigados a entrar com ação judicial para receber atendimento médico hospitalar. Além de terem de passar por esse constrangimento, ainda têm que arcar com as custas judiciais.”

A proposta também visa estimular pacientes assistidos por plano de saúde a acionarem as respectivas operadoras em invés de buscarem custeio de tratamento contra o já onerado SUS.

A isenção de taxas judiciais previstas no projeto é válida para os portadores de moléstia profissional, de tuberculose ativa, pessoas que apresentem doenças como alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), entre outras.

O texto aguarda análise na comissão de Constituição, Justiça e Redação.

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