Salário-utilidade
Veículo indispensável ao trabalho não tem natureza salarial, entende TST
A empresa foi condenada ao pagamento dos reflexos decorrentes do enquadramento do fornecimento do veículo como salário-utilidade. Posteriormente, a natureza salarial da vantagem foi confirmada pelo TRT/SP. “Todas as benesses concedidas pelo empregador, que não sejam destinadas a execução dos serviços ou à sua viabilização, têm natureza salarial pois resultam em considerável ganho indireto”, registrou o TRT/SP.
No caso concreto, verificou-se que o ex-empregado da Sendas utilizava o veículo “para o trabalho e pelo trabalho”, situação considerada como de natureza híbrida. Houve proposta a fim de atribuir caráter salarial parcial à vantagem, com o pagamento de 50% do valor do benefício. Prevaleceu no TRT, contudo, o entendimento de que o trabalhador tinha direito ao reflexo integral do benefício nas demais parcelas salariais.
O posicionamento regional, contudo, resultou em contrariedade à jurisprudência do TST sobre o tema. “A Súmula 367, em seu item I, fruto da conversão das Orientações Jurisprudenciais 131 e 246 da SDI-1, ambas desta Corte (TST), consubstancia o entendimento de que, quando indispensável à execução do trabalho, ainda que também utilizado em atividades particulares pelo empregado, o veículo fornecido pelo empregador não ostenta natureza salarial”, explicou a relatora ao deferir o recurso.
(RR 35991/2002-900-02-00.4)
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