Migalhas Quentes

Veículo indispensável ao trabalho não tem natureza salarial, entende TST

14/9/2006


Salário-utilidade

Veículo indispensável ao trabalho não tem natureza salarial, entende TST 

 

A habitação, a energia elétrica e o veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. Com esse entendimento, expresso na redação da Súmula nº 367 do TST, sua Sexta Turma deferiu recurso de revista à Casa Sendas Comércio e Indústria S/A. A decisão relatada pela ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa afastou a natureza salarial do fornecimento de veículo.

 

A empresa foi condenada ao pagamento dos reflexos decorrentes do enquadramento do fornecimento do veículo como salário-utilidade. Posteriormente, a natureza salarial da vantagem foi confirmada pelo TRT/SP. “Todas as benesses concedidas pelo empregador, que não sejam destinadas a execução dos serviços ou à sua viabilização, têm natureza salarial pois resultam em considerável ganho indireto”, registrou o TRT/SP.

 

No caso concreto, verificou-se que o ex-empregado da Sendas utilizava o veículo “para o trabalho e pelo trabalho”, situação considerada como de natureza híbrida. Houve proposta a fim de atribuir caráter salarial parcial à vantagem, com o pagamento de 50% do valor do benefício. Prevaleceu no TRT, contudo, o entendimento de que o trabalhador tinha direito ao reflexo integral do benefício nas demais parcelas salariais.

 

O posicionamento regional, contudo, resultou em contrariedade à jurisprudência do TST sobre o tema. “A Súmula 367, em seu item I, fruto da conversão das Orientações Jurisprudenciais 131 e 246 da SDI-1, ambas desta Corte (TST), consubstancia o entendimento de que, quando indispensável à execução do trabalho, ainda que também utilizado em atividades particulares pelo empregado, o veículo fornecido pelo empregador não ostenta natureza salarial”, explicou a relatora ao deferir o recurso.

 

(RR 35991/2002-900-02-00.4)

_____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024