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PGR opina pela aprovação de proposta de súmulas vinculantes do STF sobre foro privilegiado

Para Raquel Dodge, a aprovação da proposta confere força normativa à CF/88 e prestigia a jurisprudência do STF.

15/4/2019

A procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, encaminhou uma manifestação ao STF na qual opina pela procedência de proposta de duas súmulas vinculantes sobre o foro por prerrogativa de função.

A proposta de edição de súmulas vinculantes foi formulada em maio de 2018 pelo ministro Dias Toffoli após o julgamento do STF que limitou o foro privilegiado a crimes cometidos durante e em função do cargo.

O primeiro enunciado proposto pelo ministro estabelece que “a competência por prerrogativa de foro, prevista na Constituição Federal para agentes públicos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público, compreende exclusivamente os crimes praticados no exercício e em razão do cargo ou da função pública”.

Já o segundo enunciado proposto por Toffoli estabelece que “são inconstitucionais normas de Constituições Estaduais e da Lei Orgânica do Distrito Federal que contemplem hipóteses de prerrogativa de foro não previstas expressamente na Constituição Federal, vedada a invocação de simetria”.

Na manifestação encaminhada ao STF, a PGR afirma que, no que se refere ao aspecto formal, “a Proposta de Súmulas Vinculantes está suficientemente fundamentada por autoridade legitimada à sua apresentação, atentando-se, inclusive, para a indicação de precedentes do Supremo Tribunal Federal relativos à matéria constitucional debatida”.

Já quanto ao mérito, Raquel Dodge diz que os verbetes, de fato, experimento o entendimento do STF sobre a matéria. “O tema albergado pelos enunciados revela-se atual e dotado de potencial efeito de multiplicação de processos sobre idêntica questão.”

A PGR sustenta que, diante da multiplicidade de legislações estaduais e distritais conferindo a garantia de prerrogativa de foro a diversas autoridades públicas, é necessário que se confira segurança jurídica, não apenas ao jurisdicionado, como também às próprias instâncias inferiores.

Para a PGR, “a aprovação da presente proposta de enunciados sumulares confere força normativa à Constituição Federal de 1988 e prestigia a reiterada jurisprudência dessa Corte sobre a matéria constitucional debatida”.

Assim, manifestou-se pela procedência da proposta dos enunciados.

Confira a íntegra da manifestação.

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