Foi publicada no DOU da última quinta-feira, 11, a portaria 331/19, que institui o SEI – Sistema Eletrônico de Informações como o sistema oficial de gestão de processos e documentos do ministério da Justiça e Segurança Pública.
Segundo a portaria, o sistema deverá ser usado para o trâmite de documentos oficiais e externos digitalizados e capturados no sistema no âmbito do ministério.
A portaria estabelece que os documentos produzidos no sistema deverão ser assinados digitalmente, por meio de assinatura digital baseada em certificado digital ou por assinatura cadastrada, mediante login e senha de acesso, com fins de garantir a integridade e autenticidade dos documentos.
De acordo com o texto, o uso inadequado do sistema sujeitará o responsável a sanções civis, penais e administrativas.
Boletim eletrônico
O artigo 13 da portaria institui o Boletim de Serviço Eletrônico do SEI como veículo oficial para publicação dos atos oficiais de caráter interno e dos atos administrativos normativos de caráter geral da pasta.
No entanto, a previsão não se aplica a documentos cuja publicação no DOU é obrigatória.
Usuário externos
Em relação ao cadastro dos usuários externos do SEI, a portaria determina que o ato é pessoal, intransferível e indelegável, devendo ser validado mediante apresentação de CPF e termo de declaração de concordância e veracidade.
A norma determina ainda que o usuário externo é legalmente responsável pelo teor e integridade das informações contidas nos documentos digitalizados encaminhados à pasta, respondendo por seu conteúdo civil, penal e administrativamente.
Veja a íntegra da portaria.